Os autores, nacionalidade brasileira, funcionário da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, alegaram que os réu e outros estavam se negando a cumprir a Lei n° 403 de 24/09/1948. Processo inconcluso.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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O autor, estado civil casado, funcionário público federal do Ministério da Aeronáutica, residente à Rua Penedo, 81 Pedro Ernesto, cidade Rio de Janeiro, propôs ação ordinária requerendo o pagamento dos atrasados da readaptação, desde 01/07/1960 até a data da publicação de sua readaptação no Jornal Diário Oficial, acrescidos dos adicionais a que fazia jus neste período. Decorrido o prazo, não foi cumprido o despacho. Arquivou-se a ação
UntitledO suplicante de nacionalidade brasileira, funcionário público federal do Ministério da Fazenda, amparado pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal artigo 141 parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério supracitado por desobedecer a lei 4.019 de 20/12/1961, ferindo direito do impetrante ao deixar de pagar-lhe o abono de percentual no valor de 30 por cento; O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos - TFR e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal - STF. O juiz da 2ª Vara, Felippe Rosa, concedeu a segurança. A União agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que acordaram os ministro em dar provimento ao recurso, por unanimidade, sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin. A parte agravada interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal. O processo foi considerado deserto
UntitledOs 330 impetrantes, funcionários do Instituto do Açúcar e do Álcool, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que suspendeu o pagamento de gratificação suplementar instituída pelodecreto 29.118, de 1951. Sentença: o juiz C. H. Miranda da 2ª Vara concedeu a segurança impetrada, recorreu de ofício e custas ex-lege. O Isntituto do Açúcar e do Álcool (IAA) agravou da decisão do juiz da 2ª Vara C. H. Miranda, por dizer que existia omissões e contradições na sentença, o juiz C.H. Miranda julgou improcedente os embargos condenando o embargante nas custas da lei. Ojuiz da 2ª Vara Folinício Amorim ordenou que a decisão anteriormente tomada fosse cumprida no prazo de 10 dias. O IAA agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que sobre o relatoria do ministro Godoy Ilha, deu-se provimento para reformar e cassar writ, deu-a por unanimidade. José Marinha e outros interporam agravo de instrumento ao ESTP, e o Supremo Tribunal Federal remeteu o caso ao plero, foi retirado de pauta e remetido á turma, sob a relatoria do ministro Pedro Chaves, aonde o Supremo Tribunal Federal conheceu do agravo mas negou provemento
UntitledFuncionários Públicos da Universdade do Brasil, lotados no Colégio de Aplicação da Faculdade de Filosofiareivindicam a equiparação salarial de seus vencimentos aos de funcionários de mesmo cargo ocuapacional lotados em Brasília, pois estes, execução da Lei º 4.019 de 20/12/1961, passaram a receber 30 por cento a mais em seus vencimentos. Dessa forma, os impetrantes algam que deve-se haver igualdade salarial entre os funcionários do mesmo cargo, pautando-se na Lei nº 3780 de 1960. Contudo, o mandado de segurança é impetrado contra o Reitor da Uiniversidade do Brasil, Pedro Calmon, obrigando-o a atrbuir aos funcionários o aumento solicitado, entretanto o Reitor recorre da decisão , e o processo passa por agravo no Tribunal Federal de Recursos e após decisão dos ministros , o mandado é cassado
UntitledOs autores, servidores públicos civis, da União Federal com base na Constituição Federal, artigo 141, §24 e na Lei 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Senhor Diretor do Pessoal do DCT. Os suplicantes foram equiparados aos Funcionários efetivos, conforme a LEi 3483 de 08/12/1958, combinada com a Lei 2284 de 08/12/1958. Contudo, tal Direito Líquido e certo estava sendo lesado mensalmente. Assim, requereram que a autoridade ré fosse compelida a pagar-lhes os vencimentos estabelecidos na Lei 2475, artigo 1º, com o acréscimo do abono provisório concedido ao servidores civis pela LEi 3531 de 19/01/1959. O Processi passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recursos no Supremo Tribunal Federal. O Juiz da 4ª Vara Jônatas Milhomens julgou procedente e concedeu a segurança, a União agravou ao TRF, que deu provimento, a parte derrotada interpôs recurso ordinário
UntitledOs Autores, titulares de cargos em comissão no IAPFESP, impetraram mandado de segurança contra a coatora , para que fosse concedido o reajuste de 44 por cento de que tratava a Lei 3826 de 23/11/1960, artigo 9º, e o abono de 40 por cento a que se referia a Lei 4069 de 11/06/1962 de 11/06/1962, artigo 6º § único. Decisão: O Juiz da 4ª Vara Jônatas Milhômens negou a segurança
UntitledOs autores são industriais e sindicatos de diversos setores que vêm requerer mandado de segurança contra o conselho administrativo do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários, na pessoa do seu presidente, pelo fato deste, segundo relator dos autores, negar-lhes o direito ao abono de natal, criado pela lei n° 4090 de 26/07/1962, além de realizar o recolhimento na contribuição no valor percentual de 8
UntitledOs 26 autores eram de nacionalidade brasileira, servidores públicos civis federais. Eram extranumerários mensalistas com função de carteiros do Departamento dos Correios e Telégrafos. Pediram a percepção de salários iguais aos vencimentos dos carteiros efetivos, com juros e custas. As diferenças salariais seriam devidas a partir da Lei n° 2284 de 09/08/1954. O juiz julgou procedente a ação, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos pêra julgar improcedente a ação.
UntitledOs autores são empregados da Estrada de Ferro Leopoldina propuseram reclamação trabalhista contra diferenças de salário mínimo relativo a trabalho noturno. O processo passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz substituto Alberto de Gusmão julgou improcedente a reclamação, a parte reclamante agravou da decisão ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Elmano Cruz, os ministros acordaram por unanimidade de votos em negar provimento. A parte agravante interpôs recurso extraordinário ao STF, que sob a relatoria do Ministro Hahnemann Guimarães, acordaram em não conhecer do recurso unanimemente
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