O autor, estado civil casado, residente na Travessa Leda Sivares, 54, São Gonçalo, Rio de Janeiro, era funcionário autárquico do suplicado, como operário soldador. Pelo contrato coletivo de trabalho de 07/11/1959, artigo 9, pediu a efetivação em cargo de contramestre, o qual vinha exercendo. O processo não foi julgado por ter ficado paralisado pelo autor. O advogado afirmou dificuldades financeiras. A procuradoria pediu absolvição de instância
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EFETIVAÇÃO
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Os autores eram servidores do réu, no cargo de Operário-diarista, e basearam a ação na Lei nº 1533. Estes pediram o reconhecimento ao seu direito de serem convertidos em mensalistas. Pela Lei nº 1765 de 1962 e Decreto nº 33515 de 1953, os autores teriam direito à essa conversão. Os suplicantes requereram a mudança administrativamente, mas não obtiveram resposta. O juiz denegou o mandado de segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou o agravo deserto
Zonder titelO autor, estado civil casado, residente na cidade de Floriano, Piauí, era profissão médico do ex- Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, desde 1956. Pediu sua efetivação como funcionário médico, com diferença de vencimentos. Afirmou sua função em caráter permanente. Com base na Lei nª 525 A de 1948, conta com mais de 5 anos no cargo, pela Lei nª 4069 de 1962. A suplicante abandonou processo
Zonder titelOs suplicantes e outros Álvaro de Oliveira e Ângelo Serrati, tinham sido nomeados serventes do Ministério da Marinha com precariedade, mas com função pública pela Lei nº 2284 de 09/08/1954. Pediram seu reconhecimento como auxiliares de portaria, com vencimentos, promoções e diferenças. O juiz julgou improcedente a ação. Inconformados, os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual não foi admitido
Zonder titelOs dezessete autores eram profissão Médicos da Administração Pública direta e descentralizada, admitidos no instituto suplicado. Transitoriamente foram sendo absorvidos nas funções, paulatinamente até a Lei nº 4069 de 11/06/1962, que lhes garantia o direito de efetivação. Isso lhes era negado sob o pretexto de acumulação de cargos. Pediram a devida efetivação. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
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