Os autores eram funcionários públicos federais lotados na 6ª Delegacia Regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. Requereram ação ordinária contra a já citada CAPFESP. De acordo com a Lei nº 2284 os extranumerários foram equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos após 5 anos de serviço. Os autores eram funcionários de uma autarquia e por ela constituir administração pública, estariam atendidos pelo Estatuto do Servidor. Deveriam receber vencimentos equiparados aos dos servidores da administração centralizada. Os autores buscaram reconhecimento desses direitos, e requereram igualdade de vencimentos dos servidores da administração centralizada com igual função, direitos e deveres. Deu-se valor de causa de Cr$ 20000,00. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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Os suplicantes, funcionários públicos federais, do Ministério da Marinha, propuseram contra a União Federal uma ação ordinária a princípio como operários, e com o advento da Lei nº 1765 de 1952 passaram a pertencer à Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas. Requereram a sua equiparação aos funcionários efetivos para todos os efeitos, inclusive direitos, remuneração e demais vantagens, com a vigência da Lei nº 2284 de 09/08/1957, por conta do não recolhimento expresso pela administração. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Em seguida, o autor recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que foi arquivado
Sans titreOs suplicantes Heliodoro da Silva Couto e Inez Freire da Cunha, Oficiais Administrativos do suplicado, requereram assegurar sua reclassificação em novo padrão de ocupantes da mesma categoria,como estabelecia o Decreto nº 39144 de 12/05/1956 e o pagamento da diferença de vencimentos, equiparação salarial. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente a ação.
Sans titreOs autores, gráficos extranumerários do serviço geográfico do Ministério da Guerra, do Quartel General de Juiz de Fora, da Fábrica de Juiz de Fora e do Gabinete Fotográfico, baseados na Lei nº 2284 de 09/08/1954 e na Lei nº 1455 de 10/10/1951, requereu a equiparação de seus vencimentos aos funcionários efetivos de igual categoria, sendo apostilados nas respectivas referências. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreOs suplicantes, tesoureiros auxiliares do Ministério da Viação e Obras Públicas, requereram ação para assegurarem reclassificação no novo padrão da categoria e pagamento da diferença de vencimentos, que deixaram de receber. equiparação salarial. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão julgou improcedente a ação. O autor apelou desta ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Sans titreOs autores, extranumerários mensalistas da Casa da Moeda, mestres, artifícios, auxiliares de artífices e operários, pautado no principio de isonomia, requereram a equiparação de seus vencimentos aos funcionários efetivos, conforma a Lei 1216 de 28/10/1950.A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento aos recursos. A ré embargou, mas foram rejeitados os embargos. Ela então recorreu extraordinariamente, o STF não conheceu o recurso
Sans titreOs autores eram estado civil casados, profissão contadores lotados na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional. Fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o réu, Irineu de Araújo Filho, a fim de serem equiparadaos aos funcionários federais de nível superior. Alegaram que todos teriam títulos de contador, portanto concluíram o curso de contabilidade, e deveriam ser incluídos na Lei nº 1293 de 27/12/1950. O juiz negou o mandado
Sans titreOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos residentes na Rua Felix da Cunha, 61, Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, e Rua Conselheiro Olegário, 44, apartamento 302, Maracanã. Eram profissão tradutor e tradutor auxiliar do Ministério da Marinha. Requereram ação para equiparação salarial aos servidores integrantes da carreira de tradutor do quadro permanente dos Ministérios da Aeronáutica, Agricultura e Justiça e Negócios Interiores. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreOs autores, funcionários públicos federais, oficiais administrativos do Minsitério da Viação e Obras Pùblicas, com mais de 30 anos de serviço público, requereram a equiparação salarial aos funcionários lotados em outras repartições, bem como as diferenças de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Sans titreTrata-se de 2º volume de ação sumária na qual os suplicantes, guardas aduaneiros, requereram a equiparação de seus vencimentos e vantagens aos dos ocupantes de cargo de atribuições idênticas que constavam na tabela anexa a Lei nº 200. O juiz Eliezer Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados
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