As suplicantes eram mulheres de nacionalidade brasileira, funcionárias públicas autárquicas, residentes respectivamente à Rua de Sant`Ana, 73, e a Rua Miguel de Cervantes, 391. Foram exoneradas em 1967, pondo fim ao regime de trabalho conforme a Lei nº 1711, de 28/10/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos da União. Logo foram contratadas novamente conforme as leis trabalhistas. Pediram o reconhecimento do regime de pessoal anterior, com custas processuais e honorários advocatícios. O juiz denegou a segurança e condenou os impetrantes nas custas. A parte vencida recorreu ao Tribunal Federal de Recursos Relator Godoy Ilha que negou provimento. A parte recorreu ordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que pediu a conversão para recurso extraordinário, não tendo mais dados da continuação do processo nos autos
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EXONERAÇÃO; ISONOMIA
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As suplicantes eram mulheres de nacionalidade brasileira, funcionárias públicas autárquicas, residentes respectivamente à Rua de Sant`Ana, 73, e a Rua Miguel de Cervantes, 391. Foram exoneradas em 1967, pondo fim ao regime de trabalho conforme a Lei nª 1711, de 28/10/1952, Estatuto dos Funcionários Públicos da Uni㪠Logo foram contratadas novamente conforme as leis trabalhistas. Pediram o reconhecimento do regime de pessoal anterior, com custas processuais e honorários advocatícios. O juiz denegou a segurança e condenou os impetrantes nas custas. A parte vencida recorreu ao Tribunal Federal de Recursos Relator Godoy Ilha que negou provimentª A parte recorreu ordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que pediu a conversão para recurso extraordinário, não tendo mais dados da continuação do processo nos autos
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