Médicos funcionários do Ministério da Saúde propõem ação ordinária contra União Federal, exigindo a gratificação de 30 por cento sobre o risco de vida e saúde. Todos exercem funções no Centro Nacional de Doenças Mentais, correndo risco de lesão e morte pela possibilidade de ataque pelos pacientes. O decreto-lei n. 1713 de 28/10/39 determina acréscimo de 30 por cento sobre o salário dos funcionários que possuem risco de vida e saúde. Requerem pagamento de tal porcentagem deste a vigência da lei, acrescidos de juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$100.000,00. Ação julgada procedente em parte, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente, mas o TFR negou seguimento ao recurso. Salomão, Jorge (juiz)
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO
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Os autores, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os impetrantes alegaram que o réu se negava a pagar a gratificação relativa ao artigo 145 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis. Autos inconclusos.
Zonder titelOs autores, estado civil casado, funcionário do Ministério da Educação e Cultura, extranumerário mensalistas, lotados na Divisão de Obras do departamento de Administração, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, requereram os valores correspondentes às gratificações de função dos períodos de 28/01/1937 a 01/06/1958. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Zonder titelOs 394 autores, enfermeiros do Hospital dos Servidores do Estado, alegaram que exerciam trabalho com risco de vida e saúde. Estes pediram o pagamento de uma gratificação, devido ao fato citado, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 145. Não há sentença
Zonder titelOs suplicantes, ocupantes de cargos e funções de médicos do suplicado, com base no Decreto n° 37340, de 17/05/1955, propuseram uma ação ordinária requerendo o restabelecimento do pagamento aos suplicantes da gratificação de 40 por cento concedido pelo referido decreto, calculada sobre os vencimentos, a qual foi indevidamente suspensa. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento unânime a apelação.
Zonder titelOs autores, servidores públicos federais, alegaram que eram funcionários do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, respectivamente inspetor de alunos do quadro permanente e escrevente-datilógrafo, lotados no Serviço de Assistência a Menores. Em 1958 foram designados para exercerem funções de chefia na seção de Triagem e de Serviço de Assistência Social da Divisão de Integração Social. Os autores, de acordo com a Lei nº 1711 de 1952, artigo 93, requereram o pagamento da gratificação correspondente ao exercício de chefia.O juiz julgou procedente a ação comrecurso ex ofício. A União, inconformada, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Zonder titelOs suplicantes, funcionários públicos da carreira de médico do Ministério da Saúde, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952 e no Decreto n° 37340 de 17/05/1952, propuseram uma ação ordinária requerendo o direito de receberem gratificação de 40 por cento, sobre os vencimentos , alegando que exerciam serviços de natureza especial com risco de vida e saúde. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou a ação improcedente.
Zonder titelOs 229 autores eram funcionários públicos federais do Ministério da Saúde, lotados no Instituto Fernandes Figueira. Requereram a condenação da ré no pagamento da gratificação prevista na Lei nª 4863 de 1965, artigo 14, pelo exercício em determinadas zonas e de locais insalubres, insalubridade, condições de trabalhª O juiz julgou extinta a ação
Zonder titelO suplicante engenheiro, funcionário público da Estrada de Ferro Central do Brasil, requereu ação para pagamento do valor de 19:200$000 réis correspondente à porcentagem de 20 por cento sob seus vencimentos no cargo de engenheiro residente, uma vez que era obrigado a permanecer, pela sua função, no ramal de Santa Cruz e por esta ser considerada uma linha insalubre. Devido ao não pagamento da taxa judiciária a presente a ação foi julgada perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Zonder titelNos autos do requerimento avulso em que os Oficiais de Justiça, ora réus, a autora pediu a fixação da remuneração especial pela expedição do despejo decretado contra Francisco Cardoso Guedes. Não consta sentença
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