Ao autores são de estado civil casados, profissão funcionários autárquicos, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. O 1o. autor era funcionário do réu desde 1942 e estava classificado na Referência 24, recebendo o valor de Cr$ 2580,00, quando ocorreu o acordo de greve em junho de 1953, firmado entre os diversos sindicatos marítimos e classes conexas e empresas de navegação. Pelo Item XXI do referido acordo, o suplicante passa para o quadro permanente, seção I, classificado como escriturário padrão G, mas seus vencimentos são do padrão H, o que requereu mas não foi atendido é o pede nesta ação. Já o 2o. suplicado ingressou como funcionário do réu em 1943, com exercício nos estaleiros, recebendo Cr$ 2382,00. Foi beneficiado pelo acordo de greve mencionado, passando para a categoria de servente padrão H, pelo Boletim 174, sendo este boletim retificado para oficial administrativo, padrão H. Como as vagas para esse padrão estavam esgotadas, ele foi rebaixado para o padrão G, percebendo os mesmos vencimentos, mas depois estes foram diminuídos em Cr$ 800,00. Ele pede, então, a sua reclassificação no padrão H. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O réu e os autores apelaram. O TFR negou provimento aos recursos
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS; RECLASSIFICAÇÃO
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42581
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Dossiê/Processo
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1956; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara