DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VENCIMENTO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              36407 · Dossiê/Processo · 1969; 1979
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, estado civil casado, residente na Avenida Otávio Mangabeira, 328, Canavieiras, Bahia, profissão funcionário autárquico, admitido no INPS na qualidade de tesoureiro-auxiliar, com função de movimentar as contas no Banco do Brasil, não recebe vencimentos equivalentes por conservar sua inscrição como escrituráriª Fundamentado na Lei n° 3205 de 15/07/1957, na Lei n° 4061 de 1962 e no Decreto-Lei n° 146 de 03/02/1967, requer receber os vencimentos respectivos a sua função e os atrasados. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Renato Machado . O autor apelou e o TFR negou provimento

              Instituto Nacional de Previdência Social (réu)