O suplicante ingressou no Serviço Nacional de Recenseamento em 1950. Em 1951 passou a exercer a função de auxiliar técnico e em 1952, de estatísticª Em 1960 a Lei nª 3780 de 12/07/1960 classificou os cargos e funções relativas à estatística, mas a Lei nª 4345 de 26/06/1964 deu níveis maiores. Segundo o suplicante, passaram a ser ocupados pelos titulares dos cargos ou pelos de vencimentos maiores. Ele considerava tal enquadramento errado, já que todos eram iguais perante a lei e o critério deveria ser a correção dos funcionários. Se sentindo lesado no direito adquirido em 1960, o suplicante pediu para ser enquadrado no nível que desejava, e que fosse paga a diferença de vencimentos e de gratificações. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas seu recurso não obteve seguimento
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO
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Os 30 autores, homens e mulheres, eram funcionários do quadro peramnente do Ministério da Fazenda, profissão guarda-livros classe E. Estes alegaram que teriam direito à carreira de contador, mas por falta de homologação de concurso, suas nomeações foram tardias. Pediram o reconhecimento de direito de cargo, conforme a Lei nº 200 de 30/12/1947, com contagem de tempo, vantagens, diferenças de vencimentos e padrões. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Zonder titelOs autores, estado civil casados, profissão motoristas da ré, residentes na Capital Federal, com admissões compreendidas e relacionadas em um período de 05/12/1950 à 09/08/1953, entraram com uma ação contra a suplicada, sediada na Avenida Francisco Bicalho, na cidade do Rio de Janeiro para requerer o recebimento dos vencimentos atrasados, tornando-se como paradigma, os vencimentos atribuídos ao motorista Reynaldo dos Santos Adão, contadas a partir de 05/03/1952 até 01/1956. Os autores entraram com ação, inconformados com a desigualdade de tratamento sofrida por eles, por ter sido o funcionário citado como paradigma anteriormente, promovido apenas um ano após o seu ingresso no quadro de pessoal da ré, tendo ele sido admitido em 05/03/1951, da classe inicial para o fim de carreira passando a receber um vencimento de maior valor. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que deu provimento ao recurso. Ação incompleta
Zonder titelA suplicante, mulher, funcionária autárquica federal, requereu mandado de segurança para assegurar a incorporação aos seus vencimentos da parcela de 30 por cento calculada sobre o reajuste salarial a que tinha direito. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. A ré agravou do Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
Zonder titelO autor, estado civil casado, servidor aposentado do réu, patrimônio nacional, domiciliado à Rua Juriá, 61, alegou que foi aposentado em 20/12/1948, em virtude de ter contraído doença de tuberculose. O autor, baseado no Decreto nº 4969 de 04/12/1939 e no Decreto nº 13225 de 24/08/1939, requereu o recebimento da diferença de vencimentos que recebia e o valor que deveria receber como aposentadoria, devido a sua moléstia. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Zonder titelO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1º Procurador da República de 2ª Categoria no Distrito Federal, alegou que por Decreto de 28/10/1953 foi promovido de Procurador da República de 2ª categoria, no Rio Grande do Sul para o Distrito Federal, em vaga decorrente da promoção de Nery Kurtz a 5º Procurador da República de 1ª categoria. O suplicante argumentou que sofreu graves restrições em sua competência funcional. O suplicante requereu, conforme a Constituição Federal, artigo 141, a Lei nº 1341 de 30/01/1951 e a Lei Orgânica do Ministério Público da União de 1951, o pagamento dos vencimentos conferidos aos Procuradores da República de 1ª categoria do Distrito Federal. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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