DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO

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              24957 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal,aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi nomeado para exercer o cargo em comissão de chefe do Serviço de Comunicações do Ministério da Agricultura. Durante a atividade no citado cargo o suplicante foi aposentado nos termos da Lei nº 1711, artigos 176 e 180. Durante o tempo em que o suplicante foi chefe a Lei nº 2188, que no seu artigo 7, garantia o seu enquadramento aos que exerciam cargos de chefia enquadramento no símbolo CC5. Alegando que a citada lei não fazia distinção entre os cargos de chefia, o suplicante pediu seu enquadramento no símbolo CC5, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhe provimento. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento

              União Federal( réu)
              26640 · Dossiê/Processo · 1957; 1967
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira , servidores públicos autárquicos, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram funcionários efetivos da suplicada desde antes da maio de 1950, com o desenvolvimento das atividades da suplicada, foram convocados por seus conhecimentos práticos e predicados morais, para os serviços de Tesouraria e Caixa da suplicada, a partir de 1944, tais como Fiel de Caixa, Fiel Pagador, Recebedor Externo e etc. . Em 24/09/1948, foi promulgada a Lei nº 403 que reestruturou os cargos e funções das Tesourarias do serviço público federal e determinou que os extranumerários nas funções de Tesoureiro ou Tesoureiro- auxiliar ficavam efetivados no cargo de Tesoureiro-auxiliar. Acontece que a suplicada, a pretexto de obedecer o Decreto nº 31479 de 18/09/1952, exigiu dos suplicantes que prestassem uma prova pública para a ocupação dos cargos em que se encontravam. Os suplicantes pediram o reconhecimento do direito à efetivação e apostilação dos títulos funcionais e o pagamento da diferença de vencimentos. Ação julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram recebidos. Houve recurso extraordinário, que foi provido pelo Supremo Tribunal Federal

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)
              24292 · Dossiê/Processo · 1952; 1962
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários da Justiça, eram escreventes juramentados dos ofícios das varas da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal. Requereram a competente ação declaratória para o fim de serem reconhecidos como funcionários públicos, com todos os direitos e vantagens atribuídos a estes. A ação foi julgada procedente, nos termos da inicial. A ação foi apelada de ofício e pelo réu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)
              32551 · Dossiê/Processo · 1970; 1975
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, estado civil casado, funcionário público federal, residente a Rua Moreira César em Niterói, Técnico Auxiliar de Mecanização da Delegacia Seccional de Niterói, foi desviado de função e passou a trabalhar como Agente Fiscal do Imposto de Renda por necessidade do serviçª Fundamentado na Lei nª 3780 de 12/06/1960 e no Decreto nª 60856 de 15/06/1967, requereu a readaptação no cargo de agente fiscal e o pagamento das diferenças de vencimentos, com juros da mora e custas processuais. O juiz julgou improcedente a aç㪠O autor apelou para instância suerior. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelaç㪠O autor embargou o processª O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos.

              União Federal (réu)
              26593 · Dossiê/Processo · 1968; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, funcionário público foi contratado para prestar serviços como Supervisor de controle de vendas de supermercados, com salário no valor de NCr$ 5,16 mais NCr$1,00 de abono, mais tarde o autor foi efetivado e enquadrado como Assistente Comercial. Ocorre que foi reenquadrado como encarregado de caixa, sofrendo prejuízos financeiros. O autor requereu a correção do seu enquadramento, com pagamento das diferenças e gastos processuais. Dá-se valor causal de NCr$ 1.500,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofíciª A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)
              42999 · Dossiê/Processo · 1962
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, servidores da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, mulheres, com base na lei 1533 de 31/12/1951, requereram o enquadramento na letra c, nível 4 do cargo de escriturárias. Constituição federal, art. 186; lei 1711 de 28/10/1952, art 18. Processo inconcluso.

              Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)
              34889 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão professor, residente na cidade do Rio de Janeiro, natural do Estado da Guanabara. Foi admitido para o cargo de professor de inglês da Escola do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro. Mesmo tendo sido admitido como professor, nos boletins posteriores de renovação de contrato e reajuste de salário foi denominado conferencionista, o que causou prejuízos ao suplicante. Alegando que exercia todas as atividades ligadas ao magistério, como aplicação de exames de conhecimento com regularidade, o suplicante, baseado no Decreto-Lei nº 5452, artigo 461, pediu que lhe fosse reconhecido o direito de receber tratamento e vencimentos iguais aos outros professores da Escola do Arsenal de Guerra. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)
              24147 · Dossiê/Processo · 1959; 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              As autoras eram mulheres, profissão oficiais administrativas do Ministério da Fazenda. Moveram uma ação contra a ré por conta da quebra de unidade da carreira supracitada, onde criou uma situação de privilégio em favor de um grupo de seus componentes, concedendo-lhes remuneração superior. Assim, requereram o reconhecimento das mesmas vantagens econômicas conferidas aos seus colegas de carreira, nos mesmos termos e condições da Lei nº 3470. O juiz José Joaquim da F. Passos julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)
              33658 · Dossiê/Processo · 1961
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores eram estado civil casados, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, chefes de comissariado do Departamento Estadual de Segurança Pública. Fundamentaram a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei nº 1353 de 31/12/1951. A Comissão de Classificação de Cargos aprovou o enquadramento de cargos e funções do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, mas essa resolução excluiu os suplicantes da classe de delegado de polícia, do grupo ocupacional. Eles pediam a inclusão nessa classe. Denegou-se a segurança. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Presidência da Comissão de Classificação de Cargos (réu)
              35026 · Dossiê/Processo · 1962; 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A suplicante, mulher, estado civil casada, funcionária pública federal, ocupava o cargo de oficial de administração e estava lotada na Sub-Contadoria Seccional. A época do advento da Lei nº 3780, a suplicante ocupava o cargo de auxiliar administrativo já lotada na citada sub-contadoria e nos termos da citada lei deveria ter sido enquadrada na série de classes de agente fiscal do imposto aduaneiro, já que as sub-contadorias juntas às Alfândegas eram consideradas repartições aduaneiras. A suplicante pediu a sua apostilação no cargo de agente fiscal citado, lotada em Santos, São Paulo. Foi negada a segurança. A impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

              Diretoria do Pessoal e Diretoria Geral da Fazenda Nacional (réu)