Waldemar Pedroso e Walter Vieira dos Santos, funcionários públicos federais, propuseram ação ordinária contra União Federal. O 1o. autor foi nomeado como mestre de música da Escola João Luiz Alves. O 2o. autor foi nomeado como mestre de desenho na mesma Escola, e posteriormente foi nomeado mestre de ginástica. Sendo mestres exerciam funções de professores. Ocorreu que os professores foram colocados no Quadro Permanente, com cargos das letras F e G, mas os mestres foram colocados no Quadro Complementar, com cargos das letras B a E como extranumerários. Os autores imediatamente reclamaram, mas o processo foi arquivado. Uma vez que não havia diferença de função, o tratamento deveria ser igual. Autores requereram reclassificação, com promoções, pagamento das diferenças acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de 50.000,00 cruzeiros. O juiz Aguiar Dias julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os autores, policiais civis, baseados na Constituição Federal, artigo 150, e no Código de Processo Civil, artigo 291, requereram seus enquadramentos nos níveis 14 e 15, bem como o pagamento das respectivas vantagens. Estes alegaram que a Lei nª 3752 de 1960, artigo 3, determina o pagamento de proventos a servidores do Estado que passaram à inatividade, como funcionários da União e a União ficaria responsável pelo pagamento deles. Ficou-se a aguardar iniciativa dos autores
UntitledA autora, mulher, servidora pública autárquica, com exercício na Inspetoria Regional de Estatística Municipal do Estado do Rio de Janeiro, requereu a sua readaptação no cargo de oficial de administração, nível 12-a, do quadro de pessoal da Fundação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A suplicante exercia o cargo de escrevente-datilógrafa. A juíza Maria Rita Soares de Andrade em 1969 julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos em 1974, por unanimidade, negou provimento ao recurso da autora. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
UntitledO autor é brasileiro, casado, funcionário público federal, domiciliado em Belo Horizonte - Minas Gerais. Ele é funcionário público federal desde 1932 e presto concurso C-128, logrou aprovação e em 10/04/1956 foi nomeado para o cargo da classe H da carreira de contador do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda. Em janeiro de 1951 requereu a apostila de seu título na letra "O" e inclusão no Quadro Suplementar, no que não foi atendido. Ele pediu reconsideração, mas não obteve resposta. Ele pede então um mandado de segurança afim de apostilhar-lhe o título de nomeação que requereu. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício ao TFR, que deu provimento ao recurso.
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua General Cardoso de Aguiar, 609, servente extranumerário mensalista do Ministério da Guerra, aposentado. Requereu ação para assegurar a equiparação salarial aos funcionários efetivos ocupantes do cargo de auxiliar de portaria, bem como pagamento da diferença de vencimentos devida. A ação foi julgada procedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor interpôs um recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal conheceu e negou provimento ao recurso
UntitledOs 22 autores eram funcionários públicos lotados na Colônia Juliano Moreira do Serviço Nacional de Doenças Mentais, Ministério da Saúde. Requereram serem enquadrados na série de classes de auxiliar de enfermagem, mas em virtude da errônea interpretação da Lei nº 3780 de 1960, foram enquadrados como atendentes ou enfermeiros auxiliares. O juiz julgou a ação improcedente em 1967. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação dos autores em 1969
UntitledA autora, mulher, estado civil viúva, funcionária pública, domiciliada na Rua Moncorvo Filho, 35, lotada no Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça, profissão enfermeira, foi enquadrada como atendente, mesmo efetuando o serviço de Assistente de Enfermagem. De acordo com a Lei nº 3780 de 12/07/1960, requereu o enquadramento na função que exercia. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento
UntitledO autor é um órgão representativo da categoria aeroviária, com sede na Avenida Presidente Wilson, 210, na cidade do Rio de Janeiro. A Companhia Eletromecânica CELMA, empresa que se dedica à manutenção, revisão, reparo e serviço mecânicos realizados em motores de avião, estabelecida na cidade de Petrópolis foi enquadrada inicialmente pela Comissão de Enquadramento Sindical, processo MTPS 228.834/61, no âmbito do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Petrópolis. O suplicante, por oferecer serviço tipicamente aeroviário requereu à Comissão de Enquadramento Sindical, reconsideração da Resolução de Enquadramento, por meio do processo MTPS 208014/62, tendo então o reenquadramento na categoria das empresas aeroviárias do 2o. grupo da Confederação Nacional dos Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos e seus empregados na categoria profissional correspondente aos aeroviários, filiada ao Sindicato Nacional dos Aeroviários. A empresa era uma empresa posteriormente dividida em uma do ramo metalúrgico e outra à mecânica de motores de aviões. O segundo réu interpôs um mandato de segurança no Tribunal Federal de Recursos, fazendo retornar o autor ao antigo enquadramento sindical. O suplicante pede o seu enquadramento como empresa aeroviária e seus empregados filiados ao sindicato requerendo. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães, converteu o julgamento em diligência
UntitledOs autores, escriturários do quadro permanente do Ministério da Fazenda, requereram um mandado de segurança, a fim de obterem a apostila de seus títulos na letra L. Não consta a sentença no processo, visto que é o segundo volume.
UntitledA suplicante, mulher, estado civil casada, funcionária pública federal, ocupava o cargo de oficial de administração e estava lotada na Sub-Contadoria Seccional. A época do advento da Lei nº 3780, a suplicante ocupava o cargo de auxiliar administrativo já lotada na citada sub-contadoria e nos termos da citada lei deveria ter sido enquadrada na série de classes de agente fiscal do imposto aduaneiro, já que as sub-contadorias juntas às Alfândegas eram consideradas repartições aduaneiras. A suplicante pediu a sua apostilação no cargo de agente fiscal citado, lotada em Santos, São Paulo. Foi negada a segurança. A impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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