DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; INTEGRAÇÃO; PAGAMENTO DE VENCIMENTO

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              26038 · Dossiê/Processo · 1956; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes e outros Eunice Belsovir Maia de Lima e Silva, Natal Bottini, Zilda Bondesan Barone, Maria de Lourdes Chaves Araújo e Maria da Penha Simões Melego,funcionários públicos da corretora de oficiais administrativos, lotados na Recebedoria Federal de São Paulo, Ministério da Fazenda e Delegacia Seccional do Imposto de Renda em Londrina, com base na Lei nº 200 de 1947 e no Código do Processo Civil, artigo 291, propuseram uma ação ordinária requerendo a integração na classe O do referido ministério, bem como a diferença de vencimentos, visto que prestaram o concurso n.181 de 1948, para a dita classe. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)