Os autores, estado civil solteiros, funcionários públicos civis, contadores do quadro permanente do Ministério da Fazenda, requereram suas promoções sem o interstício de 730 dias de efetivo exercício na classe, conforme o Decreto-Lei nº 8397 de 18/12/1945. O pedido foi deferido. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; PROMOÇÃO
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Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão advogados. Requereram mandado de segurança para restabelecimento das resoluções que os nomearam no cargo de procurador do I.A.P.C., após realizarem concurso. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso para cassar a segurança. Os diretores, então, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
Sem títuloOs suplicantes, estado civil casados, funcionários marinhos autárquicos propuseram uma ação ordinária contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro, entidade autárquica, e requereram a determinação de suas promoções, bem como as que porventura couberem em virtude da reclassificação, por conta da diferenciação dos vencimentos de outras empresas de navegação que mantêm serviços de navegação com as Administrações de Portos em outras regiões. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloOs autores, a maioria estado civil casado, funcionários públicos, requereram suas promoções desde a data de 27/03/1951, com o pagamento das vantagens decorrentes das promoções a partir daquela data. Alegaram que deveriam ter sido promovidos desde o período entre 28/12/1950 a 27/03/1951, depois que entrou em vigor a Lei nº 1293 de 28/12/1950, artigo 86, mas eles só foram promovidos por Decreto nº de 31/12/1951, portanto, ferindo um direito deles. Processo inconcluso, aguardando providência das partes
Sem títuloO autor, estado civil casado, profissão Engenheiro do réu, residente no Hotel Bela Vista na Rua Mauá nº 5 em Santa Tereza, fundamentado no Decreto nº 51346 de 14/11/1961 requereu sua promoção, com o pagamento dos atrasados, e a aposentadoria ao completar o tempo necessário de serviço. Alegou que contava com mais de 20 anos de serviço, lotado na Divisão de Saúde Publica e que possuía o diploma de nível de universitário com habilitação legal fornecida pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu, mas no entanto o recurso foi considerado deserto por falta de preparo no prazo legal.
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