DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; RECONDUÇÃO À FUNÇÃO

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              36899 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante nacionalidade brasileira, do comércio, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi demitido do serviço público por suspeita de participação em furtos, mas após o Poder Judiciário comprovar sua inocência, ele requereu sua reintegração e teve seu pedido deferido por órgãos como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e como o Gabinete do Ministro da Fazenda. Acontece que o Departamento Administrativo do Serviço Público se recusa a reintegrar o suplicante ao cargo, se apoiando em interpretações erradas da Lei nº 1711 de 28/10/1952. Alegando que sua demissão se baseou em uma suspeita infundada de crime. O suplicante pede sua reintegração ao cargo com o pagamento dos vencimentos e vantagens que deixou de receber enquanto esteve afastado. O juiz Manoel de Castro Cerqueira julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados

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