A autora, mulher professora, solteira, residente na cidade do Rio de Janeiro, à rua Stefan Zwaig, 155. Em 13/01/1952 recebeu seu diploma de professora do ensino normal, e lecionou no Instituto Nacional de Educação de Surdos , chegando a ser professora chefe sendo dispensada sob o pretexto de que o Ministério da Educação e Cultura precisava fazer economias, o que seria ilegal pela lei 1711, de 28/10/1952. A suplicante pede sua reintegração ao Instituto, com a classificação correspondente à sua função, o pagamento dos vencimentos atrasados, juros de mora e custos do processª decreto 20910, de 06/01/1932. O juiz julgou prescrita a ação, condenando a autora nas custas. O TFR, por unanimidade de votos negou provimento à apelação da suplicante, confirmando a sentença anterior.demissão
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO
138 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO
O autor requer nulidade de ato administrativo que feriu seus direitos individuais assegurados por lei. O trabalho de trinta e cinco anos em serviço público, sendo doze no Exército e Polícia e mais de vinte e três na Diretoria Geral de Contabilidade de Marinha, onde foi ajudante de porteiro, não contribuíram para que o suplicante fosse promovido para um cargo maior que o de contínuo, que lhe foi designado. Vale ressaltar que somente em alguns casos que os cargos não deviam ser nomeados e sim, concursados. Solicita o pagamento da diferença relativa aos vencimentos de porteiro e ajudante de porteiro durante o tempo por ele determinado. O valor da causa foi de 10:000$000 réis para efeito de taxa judiciária. É citado o artigo 129 do regulamento aprovado pelo Decreto de 30/11/1911. O juiz concedeu a prorrogação requerida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreO autor, 1o. escriturário da Alfândega de Pernambuco, demitido, pede nulidade do ato, assim como os pagamentos dos vencimentos, com juros, de que vinha sendo privado, até a reintegração do emprego ou outro equivalente. O juiz deu provimento à sentença. A União entrou com embargos, mas foram julgados improcedentes
Sans titreO suplicante requereu a execução do processo em que recorreu contra um ato do Justiça Federal, o qual exonerou do cargo de escrivão da Coletoria Federal de Jaboticabal, São Paulo. Exigiu a sua reintegração no cargo e o pagamento das porcentagens que deixou de receber desde que foi afastado até a data em que foi readmitido. O juiz declarou como sentença a custa.
Sans titreO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, residente na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, trabalhou nos serviços do censo de 1940, de 1943 a 1948, e portanto foi beneficiado pela Resolução Censitária n. 09, que garantia aos servidores remanescentes do censo de 1940 o direito de inclusão no quadro permanente da Tabela Especial de Mensalistas da Secretária Geral do Conselho Nacional de Estatística. Mas, quando requerereu sua inclusão no referido instituto, a inclusão foi negada devido à omissão de seu nome da lista dos remanescentes do censo de 1940. Alegando que já contava com um período superior a cinco anos no serviço público, quando foi dispensado, e que portanto já era considerado estável, o suplicante pede sua reintegração ao réu, com o pagamento dos vencimentos não recebidos durante o período de afastamento. Ação julgada procedente e o juiz ; recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sans titreJosé era engenheiro agrônomo e Benedito era do comércio, residentes em Curitiba, PR. José era 1o. escriturário do tráfego da ´re, como fiscal geral do tráfego. Benedito era 2o. escriturário. Ambos sofreram demissão ilegal, sem falta grave e sob acusações falsas, sem inquérito administrativo. Pediram nulidade das demissões, reintegraçao e diferenças de vencimentos. O juiz julgou-se incompetente. O STF julgou o conflito procedente
Sans titreO autor, que exercendo o cargo de diretor da Recebedoria do Distrito Federal, foi aposentado por decreto de 31/12/1893, não podendo então protestar, pois à época estavam suspensas as garantias constitucionais na Capital Federal, pois esta se enconrava em estado de sítio declarado pelo Governo e, achando-se todos ameaçados de cárcere, como de fato foram os Ex- Ministros Sersedelo Correia e Felisberto Freire, o último dos quais referendario do discutido decreto de aposentadoria. O autor prestou serviços ao Estado, inclusive na Guerra do Paraguai, e, após sua aposentadoria exerceu cargo em comissão pelo Governo da Republica e foi eleito deputado desde 1894 à assembléia do Estado do Rio de Janeiro e à Câmara Federal por este estado. Alegando que o ato de sua aposentadoria foi contra a Constituição, art 75 e, com base na lei 2321, de 30/12/1910, art 26, já que tal ato se fundou em pedido seu, nem tampouco em invalidez provada ou presumida, requer que seja declarado nulo o dito decreto, que sejam pagos os vencimentos integrais de seu cargo desde a época em que foi aposentado, e reintegrado, recebendo os vencimentos que recebe o Diretor da Recebedoria da Capital Federal, mais juros de mora e custas. O juiz julgou procedente a açao. A União entrou com apelação ao STF, negada. A União entrou com embargos de nulidade e infringentes do julgado e o STF acordou como procedente o pedido e rejeitou os embargos propostos anteriormente pela União
Sans titreRamiro Teixeira da Rocha foi nomeado para o cargo de escrivão das Rendas Federais do Município de Pombas , pelo Ministério da Fazenda em 20/06/1907 . Porém, ele alega ter sido exonerado sem justo motivo do cargo no mês de julho de 1911 , e que só poderia ser dele afastado quando se provasse, em processo regular , as faltas ao cumprimento dos seus deveres funcionais. Ramiro da Rocha requer que seja decretada a anulação do ato de sua exoneração , sendo a União condenada a reintegrá-lo em seu cargo , pagando-lhe os vencimento s que deixou de receber. Reintegração . A Justiça apelou alegando que os coletores e escrivães são e sempre foram demissíveis, pois, não faziam concurso . A ação foi julgada procedente, anulando o ato impugnado. Foram citados: Decreto nº 4059 de 25/06/1901, artigo 29 , Constituição Federal, artigo 34, número 25 , Lei nº 746 de 29/12/1900, artigo 29 Decreto nº 942 A de 1890, artigo 6, número 2
Sans titreO suplicante, comissário de higiene, requereu reintegração no cargo que ocupava antes de ter sido exonerado por ato administrativo sem a declaração de motivo legal que justificasse tal ato. Solicita também o pagamento dos vencimentos que deixou de receber desde que foi afastado. São citados o Regulamento nº 1156 de 1904, o Decreto nº 2924 de 05/01/1915, o Decreto Estadual nº 5156 de 08/03/1904 e o Decreto nº 22957 de 19/07/1933. O pedido foi deferido
Sans titreO autor era funcionário público e foi nomeado para o cargo de agente fiscal do imposto de consumo na 6a. Circunscrição do Estado do Maranhão em 22/12/1900 e para a 9a. Circunscrição do Estado da Bahia em 28/07/1903 e assim, ele foi sendo transferido por várias vezes até que em 1911 foi intitulado professor ambulante. Entretanto, foi exonerado de acordo com a Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 126, por falta de verba pelo Ministro do Estado de Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio. Devido a isso, o autor pediu reintegração ao cargo de professor ambulante e o pagamento dos vencimentos não recebidos. A sentença não foi identificada. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de uma apelação cível em 1922, sendo apelante a União Federal e apelado o autor da presente ação
Sans titre