João Ribeiro Borges era estado civil casado, residente em Terezina, estado do Piauí, antigo funcionário do Departamento de Correios e Telégrafos, onde exercia o cargo de postalista auxiliar do Ministério de Viação e Obras Públicas. Foi exonerado de seu cargo sob alegação de responsabilidade pelo desvio de um volume registrado com valor. Sua culpabilidade no furto não ficou provada. Como funcionário público, o autor pediu a sua reintegração no cargo e o pagamento de todos os prejuízos decorrentes de seu afastamento. O juiz julgou procedente a ação. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. O autor embargou o acórdão e o STF conheceu e deu provimento ao agravo. A União embargou o acórdão. O STF acordou em rejeitar os embargos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTO
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24099
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Dossiê/Processo
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1948; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara