Uma vez que os autores tiveram indeferido o agravo de petição nos autos de mandado de segurança, pediram formação de agravo de instrumentª Na ação inicial, tinham pedido os benefícios da Lei nª 3826 de 1960 e Lei nª 4069 de 1962, no valor de CR$ 70.000,00 e CR$ 82.000,00 cruzeiros. Tinham a profissão de tesoureiros, tesoureiros-auxiliares e conferentes do réu. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou por incabível o Agravª O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, de conformidade com o relatório
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; BENEFÍCIO
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Uma vez que os autores tiveram indeferido o agravo de petição nos autos de mandado de segurança, pediram formação de agravo de instrumento. Na ação inicial, tinham pedido os benefícios da Lei nº 3826 de 1960 e Lei nº 4069 de 1962, no valor de CR$ 70.000,00 e CR$ 82.000,00 cruzeiros. Tinham a profissão de tesoureiros, tesoureiros-auxiliares e conferentes do réu. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou por incabível o Agravo. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, de conformidade com o relatório
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, profissão conferentes, tesoureiros e tesoureiros-auxiliares da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Afirmaram que o réu estaria se furtando de deliberar sobre pedido de sua competência. Pediram o aumento de 40 por cento sobre os vencimentos, pela Lei nº 4069 de 11/06/1962, e o reajuste de 44 por cento da Lei nº 3826 de 23/11/1960. O juiz concedeu a segurança impetrada
Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)A suplicante era mulher, servidora lotada no Departamento Nacional de Endemias Rurais. Com base na Lei nº 1765 de 18/12/1952, artigo 18, na Lei nº 2412 de 01/02/1955, artigo 1º, parágrafo 2º, propôs uma ação ordinária requerendo o direito de receber o abono especial e o salário família que as referidas leis determinavam. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. A autora recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores tinham a profissão de tesoureiros, tesoureiros-auxiliares e conferentes. Pediram os benefícios da Lei nº 3780 de 12/06/1960. O réu, entretanto, vinha se negando a pagar o reajuste de 44 por cento sobre seus vencimentos, previstos na Lei nº 3826 de 23/11/1960. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. No 3º volume o juiz Jônatas Milhomens concedeu o mandado de segurança
Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal (réu)O autor interpôs recurso em mandado de segurança referente a requerimento administrativo para o fim de terem reconhecimento de direito aos benefícios da Lei nº 200 de 1948. Alegou que os suplicados haviam apresentado tal requerimento após o prazo estipulado no Estatuto dos Funcionários Públicos, para solução daquela reclamação. O Ministro Cândido Lobo rejeitou a preliminar suscitada, deixando ainda de prover o recurso. Após embargos aos autos de recurso, o pedido de vista foi adiado, segundo o Ministro Relator Cândido Lobo. Após recurso extraordinário o Supremo Tribunal Federal decidiu conhecer e prover o recurso
União Federal (autor)O suplicante, brasileiro, estado civil casado, advogado, funcionário Público, procurador da Fazenda Nacional, residente na Avenida João Luis Alves 116, requereu ação para garantir o pagamento de remuneração por exercicio de função em Comissão Exterior. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas não teve o recurso admitido.
União Federal (réu)Os impetrantes eram tesoureiros-auxiliares do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Ministério da Viação e Obras Públicas. Impetraram um mandado de segurança contra ato da impetrada, que os privou dos benefícios concedidos pela Lei n° 3826 de 23/11/1960, artigo 9, e da Lei n° 4069 de 11/06/1962, artigo 6, parágrafo único. O juiz negou segurança. A parte impetrante agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que conheceu do recurso e lhe deu provimento em parte
Diretoria do Departameto Nacional de Estradas de Rodagem (réu)