Os autores eram servidores públicos civis da União, de nacionalidade brasileira. Requereram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes eram contadores do Quadro do Pessoal do Ministério da Fazenda e alegaram que tiveram indeferido seu pedido de que fosse cumprida aLei nº 488 de 1948. Assim as autoridades coatoras impediram que seus vencimentos e salários se correspondessem aos das classes K e O. Requereram que a lei citada fosse cumprida. O juiz Jorge Salomão negou o pedido de mandado de segurança. Os autore recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; CLASSIFICAÇÃO
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Os suplicantes e outros Eymar Ivette Carneiro da Cunha e Juracy Amaral, funcionários públicos federais, residentes na capital de Recife, estado de Pernambuco, Oficiais Administrativos do quadro suplementar do Ministério da Fazenda, alegaram que seus padrões numéricos de vencimentos deveriam ser elevados da letra K para a letra O, conforme a Lei nº 200 de 31/12/1947. Estes pediram o reconhecimento deste direito com todos os benefícios. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloDentre as dezenas de autores havia descendentes de imigrante russo, imigrante italiano e imigrante japonês, dentre outros, como Yoshimi Yamashita. Todos eram de nacionalidade brasileira, profissão conferentes da Caixa Econômica, afirmando sua condição de cargo isolado, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, da Lei nº 1711 de 28/10/1952. Conforme a Lei nº 2188 de 03/03/1954, artigo 11, pediram reconhecimento do padrão de vencimentos CC-5, com diferença de vencimentos. O juiz A. Rodrigues Pires julgou improcedente a ação. Então, os autores apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sem títuloO autor era estado civil solteiro, funcionário público federal, residente na Rua Candido Mendes, 89. Fora chefe de seção da Caixa de Amortização do Ministério da Fazenda, quando teve reajustamento de classe na carreira profissional de oficial administrativo. Seu pedido era de que fosse apostilado por mandado de segurança. Pediu o devido pagamento da diferença de vencimentos, que vinham sendo feitas de forma incompleta. Citou a abertura de crédito no valor de 38172.000,00 cruzeiros pela Lei nº 2188 de 1954, artigo 11. O juiz julgou procedente com recurso de ofício. Tanto o autor quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O autor interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
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