DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; DIÁRIA

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              23868 · Dossiê/Processo · 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação ordinária incompleta, constando da página 207 a 249. Os autores requereram contra a ré o pagamento das diárias que tinham direito como funcionários da Comissão Fiscal e Administração das Obras do Porto do Rio de Janeiro. Não consta sentença

              Sin título

              Os autores eram funcionários públicos lotados no Ministério da Fazenda, e com exercício no Serviço de Estatística da Produção. Moveram a ação pedindo a retificação do enquadramento. Eles foram admitidos no serviço público como extranumerários tarefeiros e deveriam perceber seus salários na base de produção por unidade. Na prática, no entanto, tal não acontecia, tendo a autoridade administrativa fixado o valor de uma diária e multiplicado a par de 25 dias, constituindo, assim, o valor do salário dos suplicantes, de Cr$ 6.500,00 para os dois primeiros e CR$ 6.000,00 para o último. Com a Lei nº 3780 de 07/1960 os suplicantes foram classificados, os dois primeiros no nível "8" da série de classes de escriturário e o último no nível "7" de série de escrevente-datilógrafo, mantendo os mesmos salários. Os suplicantes, na verdade, faziam jus a outro salário, que nunca receberam, e de acordo com a equiparação de salários, deveriam receber 5 diárias a mais. Em 1958 a Lei nº 3483 de 1958 alterou o pagamento dos seus salários e equiparou seus salários na base de 30 dias mensais, passando os suplicantes à categoria de extranumerários mensalistas. A administração, no entanto, continuava pagando apenas 25 diárias. Os autores pediram as 5 diárias a que faziam jus desde a data em que foram equiparados ao funcionário efetivo pela Lei nº 2284 até a data da Lei nº 3780 de 1960, e o enquadramento no nível "10", pagando a diferença de vencimentos acrescidos de juros de mora e custos do processo. Ação julgada procedente. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos Recursos

              Sin título