O suplicante foi admitido para a função de escriturário, depois exerceu a função de fiel de almoxarife. Requereu licença acumulada com férias de 50 dias. Durante a licença, recebeu dispensa pelos serviços, quando pediu prorrogação de licença para tratamento de saúde. Foi admitido outro cidadão para exercer as mesmas funções, sendo seus salários pagos ao novo ocupante. Assim, solicitou a reocupação do seu cargo, com estabilidade e pagamento dos vencimentos atrasados, além das custas, juros e honorários. A ação foi julgada procedente. A União Federal apelou e o Tribunal Federal de Recursos proveu em parte o pedido. O autor ofereceu embargo, bem como a União, mas o TFR rejeitou todos. O autor interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; FÉRIAS
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1948; 1957              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                39578
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1967              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Geraldo Barreiros e Almir Martins da Silva, profissão: Assistente jurídico, do Ministério das Minas e Energia, lotado no Conselho Nacional do Petróleo, impetraram um Mandado de Segurança contra o Presidente do Conselho Nacional do Petróleo requerindo férias iguais às atribuídas aos Membros do Ministério Público; O Juiz da 4ª Vara concedeu a Segurança, houve agravo do Tribunal federal de Recursos, que deu provimento "in totum"
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