DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; TEMPO DE SERVIÇO

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              38009 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A impetrante era mulher, estado civil casada, funcionária pública autárquica, residente à Rua Jorge Rudge, 185/103, Vila Isabel, Rio de Janeiro. Tinha a profissão de contadora do IAPI, e junto com seus litisconsortes impetrou mandado de segurança contra ato do coator, que indeferiu o pedido de reconhecimento de direito a tempo integral de serviço, previsto na Lei n° 3780 de 12/07/1960, artigos 49 a 52. O juiz Felippe Rosa concedeu a segurança. A parte impetrada recorreu a agravo de decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que reformou a sentença para cassar a segurança. A parte agravada interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não prover o recurso

              Sans titre