DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATORIO; GRATIFICAÇÃO

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              34393 · Dossiê/Processo · 1956; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram sete servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, e impetraram mandado de segurança contra ato do presidente do mesmo Instituto. Os autores ocupavam cargo de engenheiro ou arquiteto, tendo direito à gratificação de 40 por cento sobre o vencimento. Essa vantagem foi cessada por um decreto, sendo feridos num direito líquido e certo. Era o Poder Executivo que determinava os vencimentos nas autarquias federais, e a Administração não teria poderes para modificá-los. Os autores requereram restabelecimento da gratificação. O juiz de sentença Clovis Rodrigues julgou o mandado de segurança procedente com recurso de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Em seguida, o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso

              Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)