O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público autárquico, domiciliando no estado do Rio de Grande do Sul, foi designado para exercer, sem caráter de efetividade as atribuições do cargo de tesoureiro auxiliar. Com o advento da Lei nº 3826 de 1960, que garantia os benefícios concedidos pela Lei nº 3205, o autor requereu seu aproveitamento no cargo ocupado, mas teve seu pedido negado. O autor requereu o pagamento de seus vencimentos e vantagens do cargo de tesoureiro-auxiliar, desde o advento da lei citada. Ação julgada procedente e juiz recorreu de ofício. O réu apelou para Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O autor recorreu extraordinariamente e Supremo Tribunal Federal não reconheceu recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS
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A suplicante, mulher era estado civil viúva, funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte de Carga , residente à Rua Álvaro Ramos, 353. Em 1937, ingressou como contadora da extinta Caixa de Aposentadoria e Pensões e Trapiches e Armazéns. Ocupou diversos cargos em caráter permanente e em comissão, totalizando 22 anos, nunca dispensada. Esta pediu o pagamento de seus vencimentos respectivos aos cargos, com diferença, direito garantido pela Lei nº 1741 de 22/11/1952, por exercício superior a 10 anos. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do mesmo Instituto por ato inconstitucional que burla a lei 4.019 de 20/12/1961, que garante o direito dos impetrantes receberem em seus vencimentos uma parcela diária de percentual no valor de 30
Sem títuloOs suplicantes, brasileiros, são funcionários públicos federais do Ministério da Saúde e estão lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais e devido a natureza do seu trabalho são obrigados a se deslocarem de sua sede, mas não vêm recebendo, as diárias a que fazem jus nos termos do artigo 135 da Lei 1711. Os suplicantes pedem o pagamento das diárias citadas com o pagamento das diárias atrasadas. Ação improcedente. Os autores apelaram. O TFR negou provimentª Os autores recorreram extraordinariamente. O TFR indeferiu
Sem títuloO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão economista, domiciliado à Avenida Rainha Elizabeth, 540, Tesoureiro Auxiliar de 1a. categoria da Caixa Econômica Federal no estado do Rio de Janeiro, requereu a condenação da ré no pagamento de um adicional de 20 por cento sobre seus vencimentos, conforme a Lei nº 1711 de 12/07/1952, artigo 184 que lhe é devido desde 12/06/1967. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o TFR, que negou provimento à apelação
Sem títuloAs autoras, nacionalidade brasileira, estado civil solteiras, funcionárias públicas, domiciliadas na cidade do Rio de Janeiro, fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Elas ingressaram no serviço público em 01/03/1954, lotadas no Instituto Fernandes Figueira, no Departamento Nacional da Criança e, pela Lei nº 3483 de 08/12/1958 foram equiparadas aos extranumerários mensalistas e em seguida efetivadas. Elas eram assistentes sociais e também tinham a função de monitora, categoria correspondente ao nível 17-A. As suplicantes foram enquadradas pela Comissão de Classificação como agentes sociais nível 12. Elas fizeram, então, uma reclamação administrativa, e conseguiram ser enquadradas no nível 17-A, percebendo vencimentos referentes a esse nível a partir e julho de 1960, e receberam-os normalmente até 28/07/1961. Ao procurarem explicações ficaram cientes da redução nos seus vencimentos. Elas pediram, então, uma medida liminar para pedir o restabelecimento dos vencimentos percebidos até julho passado correspondente ao nível 17-A. O juiz denegou a segurança. As autoras agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negaram provimento ao recurso
Sem títuloO suplicante, estado civil solteiro, funcionário público, residente na Rua Paula Freitas, 21, Rio de Janeiro, requereu o recebimento de suas diárias vencidas, por conta do abono salarial não recebido à título de indenização das despesas de alimentação e pousado por conta de seu trabalho temporário no escritório de compras da Marinha em São Paulo. O suplicante requereu também o recebimento por direito das diárias referidas até a determinação do seu regresso à sua sede. Processo inconcluso
Sem títuloOs autores, Marítimos de várias categoria profissionais, fundamentados na Lei nº 1533 de 1951, artigo 1, requereram um mandado de segurança contra o réu que se recusava a pagar as vantagens previstas pela Lei nº 288 de 08/07/1948, Lei nº 616 de 02/1948 e Lei nº 1756 de 05/12/1952. Estes alegaram que trabalhavam embarcados em unidades mercantes nacionais, realizando duas viagens em zona de risco, durante a 1ª Guerra Mundial. Foi concedido o mandado de segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloO autor brasileiro, estado civil viúvo, advogado, residente à Rua Pareto, nº 42, alegou que era funcionário do IBGE do Quadro Permanente do Conselho Nacional de Geografia, onde exercia o cargo de redator nível 19. O suplicante, conforme a Lei 1711/52 artigo 122, requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 210.000,00 cruzeiros, correspondente ao saldo dos seus vencimentos dos meses de abril e maio que foram deduzidos sob a alegação de impontualidade do autor. Sentença: A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento aos recursos. O réu recorreu extraordinariamente.O recurso foi indeferido.
Sem títuloAutores, servidores públicos federais, extranumerários mensalistas, requereram que fossem asseguradas as suas referências. Não queriam remuneração inferior a que os extranumerários recebiam por funções análogas, incluindo pagamento dos atrasados. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e TFr deu provimento. União embargou da decisão e teve seus embargos negados.
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