O autor brasileiro, estado civil viúvo, advogado, residente à Rua Pareto, nº 42, alegou que era funcionário do IBGE do Quadro Permanente do Conselho Nacional de Geografia, onde exercia o cargo de redator nível 19. O suplicante, conforme a Lei 1711/52 artigo 122, requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 210.000,00 cruzeiros, correspondente ao saldo dos seus vencimentos dos meses de abril e maio que foram deduzidos sob a alegação de impontualidade do autor. Sentença: A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento aos recursos. O réu recorreu extraordinariamente.O recurso foi indeferido.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS
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O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, residente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Gomes Freire, 788, fundamentou a ação no Código do Processo Civil, artigo 302. Ele era funcionário há mais de 20 anos na repartição suplicada, onde recebia o valor de Cr$ 480.000,00 mensais. O expediente era de 5 horas para os redatores, cargo que o autor ocupa e o funcionalismo da repartição era pago no fim de cada mês com base na freqüência do mês anterior. O suplicante foi afastado por um ano de seu cargo pelo secretário geral, e passou a retirar em 01/12/1965 o seu cartão de ponto do escaninho para impedir que continuasse a registrar sua freqüência e com ela viesse a fazer prova do comparecimento, em juízo, para receber seus vencimentos. O autor foi submetido a inquérito por abandono, mas este não chegou a nenhuma conclusão e retornou ao trabalho em 20/12/1966, com direito a todas as vantagens de que foi privado durante o período de afastamento. Foi-lhe pago, apenas, o referente ao salário família, deixando de receber Cr$ 184.320,00 relativos a 12 dias de trabalho sob o argumento de que havia faltado. O autor pediu o pagamento desse valor, sob pena de multa de Cr$ 15.360,00 diários, mais os custos do processo. Foi imposta modificação da ação. Juíza Maria Rita Soares de Andrade
Sin títuloLadislau Rezende Amaro da Silva, residente à Rua Pereira da Silva e Renato Marques Alvim, residente à Rua José Higino, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, tesoureiros do Ministério da Fazenda, propuseram Ação Ordinária contra a União Federal por deixar de pagar-lhes seus vencimentos de acordo com a Lei nº 2188 de 03/03/54, sem efetuar o pagamento de acréscimo previsto pelo Decreto nº 35447 de 30/04/54; a ação passou por apelação cível no TFR e por recurso ordinário no STF; o juiz Oswaldo Goulart Pires (4ª Vara da Fazenda Pública) julgou improcedente a ação; após apelação cível, sob relatoria do Ministro João José de Queiroz (TFR), negou-se provimento ao recurso; após embargo, sob relatoria do ministro Raimundo Macedo, este foi rejeitado.
Sin títuloO suplicante, estado civil solteiro, funcionário público, residente na Rua Paula Freitas, 21, Rio de Janeiro, requereu o recebimento de suas diárias vencidas, por conta do abono salarial não recebido à título de indenização das despesas de alimentação e pousado por conta de seu trabalho temporário no escritório de compras da Marinha em São Paulo. O suplicante requereu também o recebimento por direito das diárias referidas até a determinação do seu regresso à sua sede. Processo inconcluso
Sin títuloOs autores, Marítimos de várias categoria profissionais, fundamentados na Lei nº 1533 de 1951, artigo 1, requereram um mandado de segurança contra o réu que se recusava a pagar as vantagens previstas pela Lei nº 288 de 08/07/1948, Lei nº 616 de 02/1948 e Lei nº 1756 de 05/12/1952. Estes alegaram que trabalhavam embarcados em unidades mercantes nacionais, realizando duas viagens em zona de risco, durante a 1ª Guerra Mundial. Foi concedido o mandado de segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloO suplicante, estado civil casado, funcionário público federal, aposentado, propôs contra a União Federal uma ação ordinária, e requereu o pagamento da quantia certa do seu crédito no valor de Cr$ 74.626,60, por conta da diferença salarial relativa aos novos valores dos proventos, com base na Lei n° 1050, de 03/01/1950. A ação foi julgada procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Regional Federal, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloAutores, servidores públicos federais, extranumerários mensalistas, requereram que fossem asseguradas as suas referências. Não queriam remuneração inferior a que os extranumerários recebiam por funções análogas, incluindo pagamento dos atrasados. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e TFr deu provimento. União embargou da decisão e teve seus embargos negados.
Sin títuloOs autores, funcionários públicos, ocupantes da carreira de datilógrafos dos quadros permanentes do Ministério da Viação e Obras Públicas, Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra e do Ministério da Educação e Saúde, requereram equiparação dos vencimentos ao dos extranumerários em iguais funções. O juiz deferiu o requerido
Sin títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente em Belo Horizonte, Minas Gerais, foi admitido no suplicado como assistente médico contratado, depois foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Superintendente Médico de dicersas Delegacias e setores da suplicada, completando assim mais de 10 anos de serviço publico. Afastado de seu cargo o suplicante requereu administrativamente os benefícios da Lei nº1741, que garantia a quem exerceu mais de 10 anos um cargo em comissão e foi afastado, o direito de continuar a receber os vencimentos do cargo até ser aproveitado. Acontece que o Departamento Administrativo do Serviço Público indeferiu o seu pedido, alegando que o suplicante ora exerceu cargo em comissão, ora exerceu função gratificada. O suplicante alegou que o exercício do seu cargo foi contínuo e que função gratificada era o nome anteriormente dado a cargo em comissão e pede o pagamento dos vencimentos de Superintendente Médico a partir do dia 25/12/1957. Ação julgada procedente. O juiz recorreu do ofício e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloO autor, estado civil casado, funcionário público, tendo sido designado para constituir uma comissão encarregada de comandar e fiscalizar junto a Fábrica de Nova York o uso de chancelas do Ministério da Fazenda, na impressão do papel moeda circulante, prorrogado o prazo de sua permanência no estrangeiro duas vezes e redução de suas diárias, moveu uma ação ordinária contra a União, a fim do recebimento dos vencimentos, diárias e diferença de diárias a que fez jus quando participou em tal comissão na América do Norte.O juiz João Fontes de Faria julgou a ação procedente, em parte, e recorreu ex-ofício. A União, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. O autor, também não se conformando com parte da sentença, igualmente apelou para tal Tribunal, que deu provimento ao recurso ex-ofício e ao agravo da União, prejudicando o recurso interposto pelo autor
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