Os 116 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, fiscais de previdência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas. Afirmaram-se na carreira de atividades técnico-científicas e pelo art. 49 da Lei n. 3780 de 12/07/1960, teriam direito a optar pelo regime integral. Pediram reconhecimento desse direito e do de receber a gratificação de acréscimo proporcional. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira denegou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o TFR, que negou provimento.
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; GRATIFICAÇÃO
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O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão professor universitário, residente à Rua Ramon Franco, 112. Baseado no Código de Processo Civil, artigo 291, no Decreto-Lei nº 2113 de 12/04/1941, alterado pela Lei nº 887 de 24/10/1949, requereu o seu direito à percepção da gratificação por trabalho de natureza especial com risco de vida e saúde, a partir de 15/08/1955. O suplicante era professor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Brasil. O juiz julgou procedente a ação com recurco de ofício. A União, ré, inconformada com tal sentença, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sans titreOs suplicantes impetraram mandado de segurança contra a ré, amparados pelo Código do Processo Civil, artigo 88 e seguintes. A impetração do mandado objetivava garantir o pagamento legal e correto das gratificações referentes as suas funções e abono, este do qual tem direito. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o TFR que deu provimento aos recursos para cassar a segurança
Os suplicantes, funcionários públicos autárquicos pertencentes ao quadro do pessoal do IAPB, residentes na cidade do Rio de Janeiro, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra ato do presidente do conselho administrativo do IAPB. Os suplicantes alegaram que não vinham recebendo diárias de Brasíia, como determinou a Lei nº 4019, de 20/12/1961 e o Decreto nº 807, de 30/06/1962, e por isso impetraram a segurança para que obtivessem o pagamento da referida gratificação. O juiz concedeu a segurança, o impetrado recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
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