O autor era 1º Tenente da reserva remunerada de 1ª classe do Exército, residente na cidade de Patrocínio, Minas Gerais, e pediu a obtenção dos benefícios da Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 54, Estatuto dos Militares e Constituição Federal. Seu direito estariano fato de estar em inatividade após 36 anos de serviço militar ativo, licenciado do cargo de delegado da 14ª Zona da 11ª Circunscrição de Recrutamento Militar. Processo inconcluso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O autor era militar, estado civil casado, residente à Praça General Tibúcio, 85, Praia Vermelha, Rio de Janeiro. Era 2º Tenente e servia na Comissão Especial de Obras. Pediu promoção a 2º Tenente a contar a 25 de dezembro de 1955 e a 1º Tenente a partir de 1957, com o pagamento das diferença de vencimentos. Seu direito estaria no fato de que colegas com pontuação menor obtiveram promoções. A ação foi julgada procedente. O juiz apelou de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
Zonder titelOs 6 suplicantes eram oficiais e sub oficiais do Exército Nacional, da Força Aérea Brasileira, ou da Marinha de Guerra. Por terem participado na repressão militar da revolução comunista de 1935, ou Intentona Comunista, mesmo que em cooperações em caráter logístico, pediram promoção de patente militar conforme a Lei nº 1267 de 09/12/19507. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Zonder titelOs autores tinham patentes militares de Major, Coronel, Capitão e 2º Tenente, e residiam no Rio de Janeiro, como em Niterói, Copacabana, Tijuca, Marechal Hermes. Estes pediram o pagamento do terço de campanha, conforme a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83, por terem atuado na zona de guerra do Decreto nº 10470-A de 25/09/1942, pelo Estado Maior do Exército, durante a 2ª Guerra Mundial. Em 1957 Oswaldo Goulart Pires julgou a ação procedente. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação, julgando improcedente a ação. Não teria ocorrido efetivo serviço de guerra
Zonder titelAbelar da Costa Pitanga, 2o. Tenente da reserva remunerada de 1oa. Classe da Aeronáutica, requer ação ordinária contra União Federal. O autor contava com mais de 25 anos de serviço quando foi transferido para reserva. Além disso cumpriu missão de patrulhamento do Atlântico sul durante a 2a. Guerra. Por possuir curso de sua especialidade o autor requereu o título de 2o. Tenente, acrescido de quotas de 5 por cento sobre cada ano de serviço, além dos 25. Apesar de ter direito a 2 promoções, o autor obteve apenas uma. Requer ser enquadrado ao posto de 1o. Tenente desde a data de sua transferência para reserva. Condena a ré às custas processuais. Dá-se valor causal de 150.000,00 cruzeiros.O juiz Dílson Gomes Macano Dias julgou a ação improcedente
Zonder titelO suplicante, casado aposentado do Instituto de Aposentadoria previdenciária dos Industriários, residente na Praia do Caju, casa 31 no. 585, contador de Accácio Silveira de Carvalho militar em inatividade, com base na lei 2370 de 09/12/1954, propõe uma ação ordinária requerendo a promoção do dito Accácio ao posto de 2o. tenente. Autos paralisados, sem providencia das partes interessadas
Zonder titelO autor, estado civil casado, residente à Rua Joaquim Silva 135 Lapa Rio de Janeiro, é ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira e ao retornar foi considerado incapaz definitivamente para prover sua subsistência por ser portador de lipomas múltiplos no tronco, mas não recebia nenhum amparo do Estado. Baseado na Lei n° 288 art 4, no Decreto-Lei n° 7270, na Lei n° 2370 art 30 requereu sua reforma como 3o. sargento, com promoção posterior a 2o. tenente. A ação foi julgada improcedente.
Zonder titelOs autores eram militares que estavam na ativa e prestaram serviços na zona de guerra. Em consequência do Decreto n° 10451 de 16/09/1942, fora exigidos maiores esforços dos militares que já estavam prestando serviços na zona delimitada. Reconhecendo seus esforços, as autoridades militares fizeram averbar nos seus assentamentos o direito a serem promovidos quando passassem para a inatividade. Aquelas autoridades, entretanto, se recusaram a contar o dobro do tempo em que prestaram serviços na zona de guerra. No ofício 219A de 27/04/1951, o general Alvaro Friuza de Castro deu parecer favorável a oficiais que prestaram serviços na zona de guerra e os autores pediram o mesmo na ação, assim como a condenação da ré nas custas processuais. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Eles interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.
Zonder titelOs autores, estado civil casados, oficiais reformados do Exército, residentes na Rua Joaquim Martins 301Rio de Janeiro. Ao irromper a Intentona Comunista de 1935, achavam-se lotados no Serviço Geográfico do Exército, onde lhes foi confiada a missão de efetuar reconhecimento e instalação de posições de tiro. Pela Lei n° 1267 de 09/12/1950, aqueles que na 1a. e 7a. varas da Região Militar haviam combatido à insurreição, teriam direito à promoção, quando transferidos para a reserva. No entanto, os seus pedidos foram indeferidos e o 2o. autor teria direito a outra promoção, qua também lhe foi negada. Eles pediram promoção ao posto imediato ao que tinham na ativa, além do pagamento dos vencimentos atrasados e custas processuais. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário, que não foi conhecido.
Zonder titelOs suplicantes, oficias do Exército, com base na Lei nº 1267 de 1950 e no Decreto-Lei nº 29.548 de 1951, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que participaram do combate a Intentona Comunista de 1935. Comunismo ANL Aliança Nacional Libertadora. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, que foram recebidos. Houve recurso extraordinário ao Superior Tribunal Federal, mas foi negado seguimento.
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