Os autores eram funcionários da Polícia Militar do Distrito Federal, lotados na Banda Marcial. Requereram as respectivas promoções dos suplicantes aos postos de 3° sargento e cabo, conforme a Lei nº 263 de 24/12/1962, por terem servido sob a jurisdição do Estado da Guanabara. Os autores desistiram da ação e o juiz deu baixa ao processo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O suplicante era militar da reserva, General de Brigada, estado civil casado, residente na Rua Álvaro Chaves, 46, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra o suplicado, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, inciso 4, Lei de Promoções n°1828 de 1939, Regulamento nº 9786 de 1940 e Lei nº 2370 de 1954 para obter a promoção adequada de posto de acordo com os critérios de antiguidade e legalidade. O suplicante ocupava o posto de Tenente Coronel por mais de 5 anos, e na altura do ano de 1956 e nas promoções de 25 de agosto de 1956 deveria ter sido promovido a Coronel por antiguidade. Estando acima de seu colega Osmar Dutra, de mesmo posto, e atingido o limite para a permanência no mesmo, foi para a reserva como General de Brigada, pois não foi promovido. Assim que o autor foi posto na Reserva, o Presidente de República, em um ato de favoritismo evidente, segundo ressaltou a ação, promoveu por antiguidade ao posto de Coronel o Tenente Coronel Osmar Dutra, em 14/11/1956, mas com vigência da promoção a partir de 25/08/1956, o que provaria o propósito de ferir o direito do autor, que ainda tinha atividade nesta data, tinha direito à sua promoção pelo mesmo critério. Se o autor tivesse sido movido não teria passado à Reserva. O autor alegou que as promoções do dia 25/08/1956 não foram feitas intencionalmente, com o intuito de forçar o mesmo à Reserva e abrir a vaga ao outro oficial. Como o pleito de reparação administrativa do autor não foi deferido, e tendo este que recorrer primeiro à instância administrativa antes de recorrer à Justiça, tendo que recorrer a esta como último recurso por terem sido indeferidos todas as tentativas administrativas, o autor pediu a sua promoção a general de Divisão na reserva e vencimentos relativos ao posto que deveria ter assumido se estivesse em atividade. O juiz deu a ação por improcedente em 1967. No mesmo ano a apelação teve provimento, para que a ação não fosse considerada prescrita. Em 1969 teve provimento o agravo de instrumento da União. No mesmo ano o Supremo Tribunal Federal negou à União o recurso extraordinário
Sin títuloOs suplicantes eram militares de alta patente, generais de divisão. Com base na Lei nº 1267 de 1950 propuseram uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo suas promoções aos postos imediatos, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos, visto que participaram do combate à Intentora Comunista de 1935. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação com recurso de officio. A União, ré, não se conformando com tal sentença, ,apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor, inconformado, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Tal recurso não foi admitido
Sin títuloO suplicante, estado civil casado, 2º Sargento reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, residente na Rua Marangá, 317, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, com base na Lei nº 2370 de 9/12/1954 e na Lei nº 1156 de 1950, propôs uma ação ordinária requerendo ser promovido ao posto de 1º Tenente, visto que prestou serviços de guerra nas denominadas zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial e tem sido declarado incapaz fisicamente para o serviço militar em função de ter adquirido tuberculose. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sin títuloO autor, reservista do Exército, residente na Ladeira São Bento, Cuiabá, Mato Grosso, com base na Lei º 2370 de 20/01/1951, requereu a promoção a 2º Sargento, além dos vencimentos atrasados, visto ter sido reformado por incapacidade física absoluta, por ter contraído tuberculose. Processo paralisado, sem providência da parte interessada
Sin títuloOs autores de nacionalidade brasileira são tenentes da Reserva Remunerada da Marinha da Guerra, propuseram carta de sentença por não serem promovidos para posto imediato, após participaremda luta contra a Revolução Comunista de 27/11/1935. Sem sentença nos autos
Sin títuloOs autores são de nacionalidade brasileira, oficiais do Exército Nacional pertencentes às Armas de Engenharia e Artilharia. Cada oficial ascendia na carreira militar pelo critério de antiguidade, que foi modificado pela Lei nº 2657 de 01/12/1955, onde as vagas para oficiais seriam preenchidas por oficiais de patente imediatamente inferior. Os autores pedem que essa lei seja anulada e que os suplicantes sejam providos pelo critério de antiguidade nas Forças Armadas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à ação. Os autores recorreram a recurso extraordinário, que teve seguimento negado
Sin títuloO autor era Tenente Coronel, profissão professor, estado civil desquitado, residente à Rua Sá Ferreira, 135, Rio de Janeirª O autor completou 25 anos de efetivo serviço no magistério militar e, de acordo com a Lei nª 2257 de 1955, artigo 28, teria direito ao posto de Coronel Professor. O autor pediu sua promoção além da diferença dos atrasados, juros de mora e custas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloOs autores, Oficiais do Exército, da reserva remunerada, requereram promoção aos postos imediatos, com todos os direitos e vantagens, visto que participaram do combate à Intentona Comunista de 1935. Aliança Nacional Libertadora,Comunismo. A ação foi julgada procedente, com exclusão dos honorários de advogado. A ré apelou ao Tribunal, que julgou procedente o recurso para declarar a ação improcedente
Sin títuloOs 48 autores eram militares, residentes no estado da Guanabara. Estes tinham sido convocados para o serviço ativo da Força Aérea Brasileira, aspirantes a oficial por 10 anos no oficialato subalterno. Estes pediram a promoção, confome a Lei nº 1252 de 1950. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, porém desistiu antes do acórdão
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