Os autores e outros, como Aristes da Silva Cardoso e João Braga Torres Bandeira, eram de nacionalidade brasileira, e reformados da Polícia Militar do Distrito Federal. Por terem combatido a Intentona Comunista, movimento comunista de 27/11/1935, ou revolução comunista de 1935, pediram promoções de postos, vantagens e vencimentos integrais, e reconhecimento de direitos. O juiz julgou a ação procedente, em parte, e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso da ré, e não deu conhecimento ao apelo dos autores
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO
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O autor, brasileiro, estado civil casado, segundo Tenente da Polícia Militar do Distrito Federal, reformado, residente à sua Ana Quintão nº106. Ele foi promovido à patente mencionada e nela reformada, e teria direito a um vencimento de 25
UntitledO autor era capitão tenente, oficial de marinha reformado, residente à rua Méier, 10, RJ. Foi reformado por decreto 1965 C de 23/12/1937, com vencimentos proporcionais a tempo de serviço. Não se conformava com a reforma, que atentava contra seus direitos, patrimônios, posto e patente. No presente volume pedia-se inclusão de documentos, sendo apelante o autor e apelada a Fazenda Nacional, na apelação cível 9269. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR rejeitou a inconstitucionalidade do ato e negou provimento ao apelo
UntitledO autor, estado civil solteiro, residente na Rua José dos Reis, 601, Rio de Janeiro, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereu que o réu deixasse de se negar a pagar o acréscimo de 30 por cento sobre seus vencimentos. Este alegou que era funcionário da Imprensa Nacional, regulado pela Lei nº 4019 de 20/12/1961, artigo 2 e 4. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal Recursos deu provimento
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, militares inativos, com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951 e no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, requereram ação para assegurarem pagamentos, de todos os direitos e vantagens decorrentes do advento da referida lei. O juiz Jorge Salomão considerou improcedente a ação em 11/08/1959. O Tribunal Federal de Recursos negou, por unanimidade, provimento ao recurso em 04/01/1961
UntitledO autor profissão funcionário da instituição ré, impetra mandado de segurança contra ato do Diretor Geral do Pessoal do mesmo Ministério. Autor requereu sua contagem de tempo antes da Lei nº 3780, de 12/07/1960 entrar em vigor, para concessão de progressão horizontal. O processo foi indeferido. Autor tem direito a aumentos periódicos por triênio a partir do dia imediato em que ele se completa. O diretor contabiliza o tempo apenas após o vigor da lei citada. Autor requer a contagem como tem direito, com pagamento dos atrasados. O juiz concedeu a segurança em parte e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo. Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira
UntitledOs suplicantes, todos brasileiros e servidores públicos, lotados no Hospital Naval Márcio Dias do Ministério da Marinha, propuseram contra a União Federal uma ação ordinária para que fossem pagos as horas-extras prestadas, mais as custas e despesas do processo, juros de mora e honorários advocatícios na base de vinte por cento. Ação inconclusa.
UntitledOs autores eram militares oficiais reformados do Corpo de Bombeiros, fundamentados na Lei nº 1267 de 09/12/1950 e no Código de Processo Civil, artigo 291. Requereram a reforma e promoção designada em tal lei. Alegaram que estavam todos na ativa durante a Intentona Comunista em 1935, fazendo serviço de patrulha e reforçando o posto 10 de bombeiros, Praia Vermelha. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor recorreu e o TFR não admitiu o recurso
UntitledO autor, militar reformado, residente à Rua Francisco Muratori, 30, baseado na Lei nº 2370 de 09/12/1954, Lei nº 1156 de 12/07/1950 e Lei nº 1267 de 09/12/1950, requereu o direito de receber os vencimentos do posto de Capitão da Polícia Militar, bem como a diferença dos vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal, que negou provimento
UntitledO suplicante, tendo obtido sentença favorável na ação que moveu contra a suplicada, na qual requereu a diferença do pagamento de seus ordenados como professor catedrático da Escola Militar do Ceará, com exercício na Escola Preparatória e Tática do Realengo requereu a intimação de representante da suplicada para oferecer embargos, a fim de que após isto, se efetue a conta do referido depósito. Foi deferido o requerido
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