Os autores, como oficiais do Exército serviram durante a Segunda Guerra Mundial em acordo com o Decreto nº 10490, de 25/09/1942 e com o Decreto nº 10358, de 31/08/1942. Dentro da zona de guerra, os autores alegam ter prestados diversos serviços a fim de evitar a invasão do território brasileiro. Assim, tais oficiais teriam direito, de acordo com a Lei nº 2186, de 13/05/1940, artigo 83, ao recebimento do terço de campanha durante o estado de guerra como compensação pelos esforços prestados. A ré, no entanto, se recusa ao pagamento de tal benefício. Dessa forma, os autores exigem o pagamento pela ré, do terço de campanha. O juiz A. Rodrigues Pires julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
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O autor, capitão veterinário do Exército nacional, requereu classificação no Almanaque do exército de acordo com merecimento intelectual, com todos os direitos, regalias, vantagens e vencimentos do posto que lhe competir. Com o critério do merecimento intelectual, em 1920, o autor foi classificado no numero 14, contudo não foi classificado nos almanaques posteriores, causando-lhe grandes prejuízos. Julgado prescrito o direito do autor.
Sin títuloOs 8 autores, servidores inativos da Polícia Militar do Distrito Federal, requereram a promoção ao posto imediato, de acordo com a Lei nº 1267, de 09/12/1950, Decreto nº 29548, de 10/05/1951, e o Decreto nº 37856, de 05/09/1955. Os suplicantes alegaram que participaram da repressão do movimento comunista de 1935, intentona comunista. O juiz Raimundo Ferreira de Macedo julgou os autores carecedores da ação proposta. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloO autor de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 3ª Sargento reservista do exército requer ação ordinária contra o réu. O autor alega que o réu praticou a ação ordinária no Artigo 154 do regulamento da Lei do Serviço Militar ao ser licenciado das Fileiras do Exército no dia 26/12/1966 ao invés de 20/12/1968, como deveria ter sido contado, pois ele foi julgado incapaz de servir o Exércitª Assim, o artigo referido contraria a Lei do serviço militar o Código Penal Militar CVM e o Regulamento Postular do Exército requerendo assim, a citação da União Federal Justiça Gratuita e os termos das gratificações, nos termos do artigo 146 do CVM. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou a ação em parte procedente, em parte, o autor e a ré apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos
Sin títuloO suplicante, que pertentcia ao 4o. Batalhão de Artilharia situado na cidade de Óbidos, estado do Pará requereu o cumprimento da carta sentença em que a União Federal fora condenada a restituir o valor de 13:160$699 correspondentes à diferença de vencimentos, que o mesmo deixou de receber, em virtude de ter sido reformado. São citados a Consolidação das Leis do Processo Federal, artigo 502, Decreto nº 3084 de 1898, artigos 501 e 502, Lei nº 737 de 1850, artigo 305 e a Lei nº 221 de 1894. O juiz julgou para que se pague o competente precatório
Sin títuloOs 13 autores, 1º., 2º. e 3º. Oficiais de secretaria do Ministério da Marinha, funcionários públicos federais, requereram o aumento de seus vencimentos em 100 por cento, conforme determinado na Lei nº 5622, de 28/12/1928. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União Federal apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que nego provimento. Em seguida, a União embargou ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou os embargos
Sin títuloOs autores, todos bacharéis em Direito , exercem a função de auxiliares dos auditores de Guerra da Marinha Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 130 e reclamam o direito de gozar do Decreto nº 38 de 1879 e Decreto nº 257, de 1890 e da Constituição Federal de 1891, artigo 85, onde se afirma que: os oficiais do quadro e das classes anexas da Armada terão as mesmas patentes e vantagens que os do Exército nos cargos de categoria correspondente. Tendo como base esse artigo da Constituição, pedem que seja criado o quadro de auditores da Marinha. Tiveram o direito recusado pelo ministro da Marinha. Alega também que a Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 30 declara que a disposição da Lei nº 2290 de 13/12/1910, artigo 20 deve ser entendida de acordo com e preceito estabelecido na Constituição Federal de 1891 artigo 85. Há então uma argumentação no sentido de perceber a vontade do legislador na lei em questão, dentre os direitos requeridos estão os que são inatos aos juízes comuns: vitaliciedade e inamovibilidade. O processo foi ao Supremo Tribunal Federal através de apelação cívil que foi negada, após a defesa da apelada
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