8888
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Dossiê/Processo
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1914
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor era 1o. escriturário aposentado a 6a. divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil pelo decreto de 05/07/19012 e nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto nº 86102 de 15/03/1911, artigo 87, propôs ação ordinária para ter reconhecido o seu direito de computação da gratificação de 40 por cento, ao invés de 30 por cento, que ocorreu no ano que o autor foi aposentado. A ação foi julgada procedente, a ré foi condenada na forma do pedido. A sentença foi apelada, mas o Supremo Tribunal Federal manteve a sentença. Em 23/09/1925 houve um termo de desistência da ação por parte da herdeira do autor
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