Os impetrantes vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. Os impetrantes, quando transferiram sua residência para o Brasil, trouxeram os automóveis Chevrolet para uso pessoal. Entretanto, foram surpreendidos com a cobrança do imposto de consumo, porém, os autores não se vêem no dever de pagar tal imposto. Dessa foram, solicitam mandado de segurança para que o 1º impetrado deixe de cobrar o citado imposto e que o 2º impetrado não cobre as diárias de armazenagem correspondentes aos dias em que os automóveis ficaram retidos. Inicialmente a segurança foi concedida. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual negou provimento ao recurso. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO DE CONSUMO; COBRANÇA INDEVIDA
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O suplicante de Nacionalidade Brasileira, estado civil casado, profissão, Médico, amparado pela Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141/§24 da Constituição Federal, impetrou Mandado de Segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Diretoria da Administração do Pôrto da mesma cidade por cobranças ilegais de impostos. O impetrante, ao transferir sua residência para o Brasil, obteve a autorização do Ministério do Exterior para trazer seus bens. Portanto, o suplicante trouxe para o Brasil seu automóvel que sofreu cobrança ilegal do imposto de consumo, ilegalidade cometida pela primeira impetrada. Como o veículo era um bem do impetrante, não poderia ser considerado mercadoria de importação e ser taxado como tal. Devido a esse impasse ocasionado pela ilegabilidade da primeira impetrada, o automóvel em questão foi retido no Porto do Rio de Janeiro e não estaria sujeito ao imposto de armazenagem, ja que o armazenamento deu-se por problemas fiscais e não por desleixo do impetrante. Contudo, o imposto supracitado é cobrado, configurando-se na segunda ilegabilidade do caso em questão. O Mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu o Mandado de Segurança e recorreu de oficio. Inconformados, os réis apelaram desta decisão para o TFR que deu provimento aos recursos. Inicio do Processo: 07/01/1960; Fim do Processo: 11/07/1961.
Zonder titelA 1ª. suplicante, autarquia federal e a 2ª. suplicante sociedade comercial registrada, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. As autoras alegam que vem sendo cobradas do imposto de consumo ao pretender realizar a venda da segunda para a primeira de 4 automóvel o que é ilegal segundo o Decreto nº 45422, de 12/02/1959. Além disso, a segunda suplicante é isenta deste imposto, como mostra a Constituição Federal, artigo 15. Assim, requereu a concessão liminar de medida, para que a venda possa ser realizada sem a cobrança do imposto referido. O juiz denegou a sentença cassando a liminar concedida anteriormente. Insatisfeitos com a decisão, os impetrantes agravaram junto ao Tribunal Federal de Recursos, no qual negou-se provimento ao recurso. Sendo assim, foi interposto recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento em decisão unânime e a parte impetrante ainda tentou embargar a decisão, o que foi negado
Zonder titelOs 16 suplicantes trouxeram dos EUA automóveis usados como bagagem. Pediram medida liminar contra a autoridade alfandegária, que estava a lhes cobrar, indevidamente, multa e imposto de consumo. Os autores tinham profissão de contador, do comércio ou proprietário, havendo um imigrante estrangeiro de nacionalidade espanhola. O juiz concedeu a medida liminar em favor dos impetrantes de folhas 18 a 27
Zonder titelTibério Castellini, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão químico industrial, residente à Rua Figueira, 16 e Arminda Maria Francisca dos Santos, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, doméstica, residente à Rua Senador Vergueiro, 154, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração da mesma cidade por cobrança ilegal de tributos. Os impetrantes se viam surpreendidos pela cobrança do imposto de consumo e da taxa por armazenagem que incidiu sobre seus veículos, trazidos do exterior quando os suplicantes transferiram suas respectivas residências para o Brasil. As cobranças são indevidas e ilegais porque os automóveis não são mercadorias importadas, e por terem sido assim consideradas, sofreram a exigência da segunda tarifa supracitada por terem os carros apreendidos. O mandado passou por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento a ambos. Os autores então, interpuseram recurso ordinário junto ao STF, que deu-lhes provimento
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