A suplicante, brasileiro, viúva, proprietária, residente na cidade do Rio de Janeiro, prometeu vender a companhia de Intercambio Pan Americano S.A a metade dos imóveis situados na avenida Henrique Valadares e na rua do Senado. A escritura de compra e venda dos imóveis foi lavrada sem o pagamento do imposto dobre o lucro imobiliário, por ser tratar de imóvel adquirido por doação de seu pai, João Leopoldo Modesto Leal, mas o delegado Regional do Imposto de renda do Estado da Guanabara exigiu o pagamento do citado imposto no valor de Cr$ 853153, acrescido da correção monetária. Alegando que o poder judiciário entende que o imposto sobre imóveis havidos a títulos gratuito, só recai sobre aqueles adquiridos após o advento da lei 3470 de 1958, e que por ser imóvel foreiro à municipalidade a venda do domínio útil escapa a tributação, de acordo com a legislação vigente em 1952, época da transação, a suplicante pede a anulação da decisão do delegado regional do Imposto de renda. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO; ANULAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1966; 1970              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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