A autora tinha sede na Avenida Rio Branco, 4. Adquiriu da Companhia Fábril Paranaense de Fósforos o conjunto denominado Fábrica Marira, em Curitiba, estado do Paraná. De acordo com o Código Civil, artigo43, a transação de Imposto do Selo do Papel não seria possível, uma vez que ele só era possível em contratos de compra e venda de bens móveis. Diretoria das Rendas Internas. Assim, a autora requereu a restituição da quantia paga ao Banco do Brasil, representada por 45 apólices do Reajustamento Econômico. A ação foi julgada improcedente em 1956. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento ao recurso em 1961. A autora recorreu e o Supremo Tribunal Federal, por maioria, não conheceu o recurso extraordinário em 1963
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE SELO DO PAPEL; COBRANÇA INDEVIDA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1956; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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