O autor era uma empresa de aviação, concessionária de linha aérea regular, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Franklin Roosevelt, 137, 12º andar. Propôs uma ação declaratória, com fundamento nos artigos 2 e 219 do Código do Processo Civil. A Lei nº 1815 de 18/02/1953 considerou a entidade suplicada de interesse público, recebeu então ampla isenção tributária, incluindo o Imposto do Selo. O Fisco, no entanto, continuava a exigir esse imposto nos contratos de seguro firmados entre a empresa e Companhias Seguradoras. A autora pediu que tais contratos fossem declarados isentos de pagamento do Imposto do Selo e a condenação da ré nos custos do processo. A ação foi julgada procedente, com recurso ex-offício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União impôs Recurso Extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DO SELO; COBRANÇA INDEVIDA
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33263
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Dossiê/Processo
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1954; 1965
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ