Trata-se de justificação para fins de garantia de recebimento de pensão, onde o justificante, mulher viúva do finado Arthur Francisco de Abreu, profissão condutor de trem de 3a. classe da Estrada de Ferro Central do Brasil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
DIREITO CIVIL; BENS; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO
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5850
·
Dossiê/Processo
·
1903
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
5317
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Dossiê/Processo
·
1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de ação ordinária de habilitação de herdeiros, na qual os autores queriam beneficiar-se do espólio arrecadado de seu irmão João Camilo dos Santos falecido. cadernet 253515 no valor de 5:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931