O autor era cessionário da São Bracarense, o qual tinha contrato de cessão de tarefa para a construção de cerca de arame à margem da Estrada de Ferro Central do Brasil, entre a Estação de Joaquim Murtinho e a Estação de Belo Horizonte, com os autores. No contrato, os cedentes se obrigariam à restituição do valor da cessão do contrato, caso a tarefa fosse rescindida no prazo de 6 anos. O valor era de 12:000$000 réis, sendo que o 3o. cedente, Antonio Alves Pinho Martins já pagava seus 4:000$000 réis. Dos outros 2, pediu-se 8:000$000 réis. Os autos foram remetidos ao juiz deprecante. Houve agravo, ao qual o Supremo Tribunal Federal negou provimento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Os autores emprestaram ao réu, estado civil solteiro, maior de idade, proprietário, residente no Rio de Janeiro, a quantia de 14:191$992 réis, acrescida de juros de quinze por cento ao ano, no dia 12/11/1921. Os empréstimos foram garantidos com a hipoteca dos imóveis de números 32, 34 e 36, na Ilha de Paquetá. Como o suplicado não honrou a dívida vencida no dia 12/11/1923 e encontrava-se desaparecido, o suplicante pediu a penhora dos imóveis. O juiz deferiu o requerido
O suplicante requereu ação para intimação do réu por não cumprimento de acordo firmado referente à troca de um muar de sua propriedade por uma vaca meio sangue holandês. O requerente solicitou, assim, a entrega do referido animal ou o pagamento do vaor estipulado de 600$000 réis. gado. O autor e o réu chegaram a um acordo em que o réu pagou ao autor a quantia de 400$000 réis e assim o autor desistiu da ação
A suplicante, mulher, e seu filho requereram ação para restituição da quantia de 35:825$915 réis recebida indevidamente pelo suplicado. Nos termos da escritura se constituíram devedores do suplicado pela hipoteca da Fazenda Cantagallo, situada em Valença. A mesma escritura era omissa acerca dos juros sobre as prestações nela fixadas, caso não fossem pagas nas datas estabelecidas. Na falta dessa estipulação, o credor teria direito somente aos juros moratória de 6 por cento ao ano, taxa fixada pela Lei de 24/10/1832 e mantida pelo Código Civil artigos 1062 e 1063. Tendo Adriano A. Gallo recebido importância excedente solicitaram a devolução dessa quantia. Os autores tiveram seu mandado expedido pelo juiz. O réu exigiu uma guia para efetuar. Como a tal guia não fora apresentada, ele se negou a pagar o erro de conta. Os suplicantes entraram com um pedido de embargo ao Supremo Tribunal Federal, que foi aceito. O réu, não se conformando, recorreu ao Supremo o erro de conta, sendo ele o embargante condenado aos custos. Ele recorreu a sentença , mas teve seu apelou negado pelo Supremo Tribunal Federal.