A autora exercia funções de seguradora e se responsabilizou por uma carga de luvas de couro, plainas, armações para serra e espanadores pertencente aos seus segurados. Ao desembarcar no Porto de Manaus, foi constatada a violação da carga e o roubo de parte da mercadoria, sendo a ré condenada a pagar uma indenização ao suplicante. Ação julgada procedente. Recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
249 Description archivistique résultats pour DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
A suplicante, sediada na Rua da Assembléia 104 Rio de Janeiro, com base no Código Comercial artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pelo suplicante, embarcadas no navio Itaquice de propriedade da suplicada, no porto de Bresmeim com destino ao porto de Santos. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 61.642,95. A ação foi extinta devido a acordo entre as partes.
Sans titreA autora tinha sede na cidade de São Paulo na Rua Direita, 49, e filial na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Graça Aranha, 206. A suplicada contratou o transporte de diversas mercadorias, que desapareceram ou foram extraviadas durante a sua guarda. A suplicada pagou o seguro correspondente e interpelou a ré judicialmente para a devolução em cartório de documentação ou as razões por que não o fazia, o que resultou na devolução da mesma. A autora pediu então o ressarcimento do prejuízo no valor de CR$ 310.766,60, mais o pagamento de juros de mora e os custos do processo. Processo inconcluso
Sans titreAs 3 suplicantes era companhias de seguros com sede ou sucursal na cidade do RJ e pediram o valor de Cr$69.946,20 da ré, à Rua do Rosário n°2/22. Como subrogados nos direitos de várias firmas comercial e industriais, seus segurados, pediram ressarcimento de prejuízos por pagamento de seguros sobre transporte marítimos de responsabilidade da proprietária e Armadora dos navios em que ocorreram extravio, avaria e roubo de carga marítima. O juiz julgou a ação procedente. A ré apelou ao TFR, que deu provimento a apelação. Em seguida, o autor e a ré recorreram a recurso extraordinário junto ao STF, que conheceu e não deu provimento ao recurso do autor e não conheceu o recurso da ré
Sans titreAs suplicantes, com base no código comercial, artigos 102, 103, 492, 519 e 529 e no decreto 19437, de 10/11/1930, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente e o juiz e o réu apelaram ao TFR, que deu provimento aos apelos. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido.Seguro
Sans titreA suplicante, ex Novo Mundo, Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, estabelecido à Rua do Carmo, 71, com base no Código Comercial, artigos 494, 519, 529 e 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de danos verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcados em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 2.379,70. O juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
Sans titreA suplicante, Companhia de Seguros, sediada na cidade do Rio de Janeiro, segurou mercadorias embarcadas no Porto do Rio de Janeiro, no navio Soares Dutra, com destino a Belém, e que foram consignadas à Benchimol Companhia, mas no desembarque se verificou a falta de uma caixa contendo artigo de alumínio, totalizando um prejuízo no valor de Cr$ 40.299,00. A suplicante também segurou mercadorias, no valor de Cr$ 4.370,50, que foram transportadas pelos correios e telégrafos com destino a Santarém, no Pará. Mas com a segurada Mirúrgya não recebeu as mercadorias, a suplicante foi compelida a pagar uma indenização no valor de Cr$ 4.370,50. Alegando que a suplicada é uma inadimplente contratual. A suplicante pede o pagamento do valor de Cr$ 44.669,50. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Desta forma, a União ofereceu embargos que foram rejeitados
Sans titreAs suplicantes, sediadas em Londres, Inglaterra, menos a última que é sediada na cidade do Rio de Janeiro, seguraram fardos de xarque, de propriedade do Frigorífico Wilson do Brasil S.A, que foram embarcados em Santos com destino à Belém do Pará. Em decorrência de roubos ocorridos durante a viagem, que acarretaram um prejuízo no valor de CR$ 9.375,00, as suplicantes pagaram o citado valor a segurada, ficando assim subrogada nos termos do Artigo 728 do Código Comercial. As suplicantes pedem que a suplicada seja condenada a lhes pagar o valor de CR$ 7.750,00. Processo inconcluso
Sans titreA suplicante, com agência à Avenida Rio Branco nº 26, com base no Decreto nº 19473, de 10/12/1930, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios verificados em carregamento de talas de junção para trilhos, seguradas pela suplicante e embarcadas no vapor Comandante Capela de propriedade do réu, no porto do Rio de Janeiro com destino a Ilhéus. O valor da indenização foi calculado em Cr$ 5.500,00. O autor desistiu da ação.
Sans titreA autora, uma companhia de seguros com sede á Avenida Presidente Vargas nº502 4º andar. Ele era seguradora da Sociedade Caravelas de Despacho Limitadas embarcou em navio do réu, fardos de charques bovino, e ao chegar a porto de destino foi constatado extravio de alguns fardos, causando o prejuízo total de Cr$ 92.428,60, que foi coberto pela seguradora. Esta pediu então o ressarcimento do valor mencionado de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Sans titre