A suplicante, sociedade por ações sui generis estabelecida na Avenida Presidente Vargas, 309, Rio de Janeiro, abriu concorrência administrativa para o fornecimento de materiais ferroviários e aceitou a proposta da suplicada. A suplicante tratou de obter a verba necessária para o pagamento do material no valor de Cr$ 3.243.000,00 e no valor de Cr$ 4.754.400,00. Acontece que a suplicada só entregou parte do material pago, restando a maior parte no valor de Cr$ 6.539.400,00. A suplicante pediu que a suplicada pagasse o valor de Cr$ 1.961.820,00 proveniente da multa de trinta por cento que sofreu por não cumprimento do contrato. A ação foi julgada procedente em parte. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso, ao qual foi negado seguimento
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora, autarquia federal com sede na Avenida Treze de Maio 33 e 35 Rio de Janeiro, era credora do réu, estado civil solteiro, cirurgião-dentista, residente na Rua Campina 49 Andaraí Rio de Janeiro pelo valor de 1031,90 cruzeiros, referente a uma prestação hipotecária, juros e multa contratual. A autora requereu o pagamento em um prazo de 10 dias, sob pena de revelia. O autor desistiu da ação.
UntitledA suplicante diz que o suplicado, agricultor, estabelecido na propriedade granja Leopoldina, no município de Jacarepaguá, Estado da Guanabara, adquriu ,por contrato, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Vegetal do ministério da Agricultura, 9 baterias elétricas e 15 casas coloniais. O réu pagou à citada repartição o valor de Cr$ 52.500,00 correspondente a primeira prestação, e o débito deveria ter sido liquidado com mais três prestações no valor de Cr$ 52.500,00 com juros de de sete por cento ao ano. Como o suplicado não pagou as 3 prestações restantes, a suplicante pede a condenação deste para o pagamento do valor de Cr$179.350,00 com uma multa de 10 por cento. A sentença está inconclusa
UntitledA autora, uma firma estabelecida em Santos, estado de São Paulo, à Praça Iguatemi Martins, 47, pediram uma habilitação de crédito no valor de 31.797,60, provenientes de fornecimentos feitos à ré em São Sebastião. Declarou que aceitava os árbitros e a decisão que viesse a ser proferida por eles como final e irrecorrível. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido
UntitledO autor, estado civil solteiro, profissão comerciante, residente em Santa Thereza, Espírito Santos, tendo sido Procurador de Attilio Coser, com fins de receber do réu, conforme decisão da Câmara de Reajustamento Econômico, indenização no valor de 52:500$000, alegou ter ficado acordado entre Attilio e o autor que parte do pagamento seria efetuada à firma Vervloet Irmãos Companhia. Entretanto, não convindo mais solução amigável para o pagamento, Attilio solicitou a revogação do mandato. O autor requereu que fosse tomado por termo seu protesto. O pedido foi deferido
UntitledO autor, entidade autárquica, com sede à Avenida Almirante Barroso no. 78, alegou que prometeu vender ao réu, brasileiro, estado civil casado, residente à rua Ciriba no. 364, o imóvel em que residia por 240prestações mensais. Como o suplicado encontrava-se em dívida com o pagamento de suas prestações, o suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda, conforme o Código de Processo Civil, art. 291. O juiz julgou procedente a ação
UntitledO autor, entidade paraestatal, alegou que o réu, funcionário público, casado, pelo contrato de compra e venda do imóvel à Rua Doutor Paulo Araújo, 194, Engenho de Dentro, RJ, ficou obrigado ao pagamento do valor de 73.500,00 cruzeiros. Como este encontrava-se em dívida das prestações, o autor requereu rescisão da escritura. Pedido deferido
UntitledO autor, IPASE, criado pelo decreto 288, artigo 1, de 23/02/1938, requereu contra o réu, funcionário público, estado civil, casado, brasileiro a rescisão por sentença e operação de promessa de compra e venda do imóvel localizado à rua Maggesi, 52, Freguesia de Inhaúma. O suplicante argumentou que o suplicado não satisfazia as obrigações do pagamento estipuladas nas cláusulas 2º. e 3º. Da escritura realizada. O juiz deferiu o requerido
UntitledO espólio de Joaquim Fernandes Gonçalves Pires requer o pagamento do valor de 1115307$675 réis pelo caítalista Gervasio Pires Ferreira, estado civil solteiro. O autor arrematou o predio na Rua 1o. de Março no. 63 que posteriormente foi dada como nula. Alega que o réu agiu de má fé afim de confirmar recebendo o aliguel do referido prédio. Assim o fez por 339 , meses, quando em realidade este predio deveria fornecer rendas ao autor. A ação é fundamentada no código do processo, art. 292 e 138 . O juiz julgou improcendente a arquição e o autor apelou. O réu apelou da sentença que julgou procedente a ação com inclusão dos honorários de advogado. O STF negou provimento ao apelo do réu
A autora moveu uma ação ordinária contra os réus, proprietários e residentes na Rua Barata Ribeiro, 804, Rio de Janeiro, por conta do débito relativo à impostos, seguro e taxas que incidiam ou viessem a incidir sobre o referido imóvel hipotecado, não atendendo às notificações para resolver tal débito, assim requereu o pagamento do referido débito no valor de Cr$ 1.855,50. A autora desistiu da ação. Desistência
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