O autor, sediado á Avenida Almirante Barroso, 97, Rio de Janeiro, requereu a condenação da ré no valor de 32.541,60 cruzeiros, conforme o Código Civil, artigos 1056 e 1061. O autor assumiu as obrigações para executar os serviços de terraplenagem e obras de arte, correspondente na Variante Ribeirão da Divisa -Agulhas Negras, contudo, o pagamento não foi feito. A ré foi condenada no pedido. Recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora requereu contra os réus, profissão pintor e professora respectivamente, o pagamento da taxa de armazenagem dos automóveis nos valores de Cr$ 66.790,00 e Cr$ 30.430,00 respectivamente. Em 1966 o processo aguardava iniciativa das partes. cobrança
Sem títuloO Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários requereu o pagamento do valor de 7500,00 cruzeiros contra os réus, proveniente das contribuições devidas nos meses de fevereiro a abril de 1946. Autos inconclusos. Não consta sentença
Sem títuloOs réus tornaram-se devedores do valor de CR$85.000,00 correspondente a financiamento concedido pelo autor. A garantia foi o imóvel que seria construído. O pagamento seria em 80 prestações, mas há 5 anos as prestações não estavam sendo pagas. O débito estava no valor de CR$39.591,20. O autor requereu o pagamento em 24 horas, sob pena de penhora. Dá-se valor causal de CR$45.000,00. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou extinta a ação
Sem títuloA autora, devedora do Banco do Brasil em virtude de financiamento no valor de Cr$500.000,00 acrescidos de juros, com base na Lei n° 1002 de 1949 requereu os benefícios nela presentes, para o capital e para os juros. Dá-se valor causal de Cr$1.000,00. O juiz deu provimento em parte, e recorreu de oficio. O Tribunal Federal de Recursos decidiu dar provimento a tal recurso.
Sem títuloO suplicante, em cumprimento das atribuições que lhe confere o Decreto nº 22132 de 25/11/1932 artigo 23, apresenta decisão proferida pela 12ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra o réu, que foi condenado a pagar ao exequente o valor de 250$000, não em virtude disto, o suplicante requereu a citação do mesmo que reside à Rua dos Romeiros, 18 Penha, para que na forma do Decreto nº 3084 de 6/11/1898 artigo 425 efetue o pagamento ou nomeie bens e penhora. O Juiz deferiu o requerido
Sem títuloO Procurador requereu o cumprimento da decisão proferida pela 1a. junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal que condenou o réu a pagar a José Carvalho Bastos o valor de 1:344$500 réis relativo a salários atrasados. Foi deferido o requerido.
Sem títuloDe acordo com o Decreto nº 22132 de 25/11/1932, artigo 23, o autor informou a decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou Macedo & Irmão ao pagamento de valor de 1:000$000 réis a Herminia Santos Fostes, mulher, referentes a três meses de salários como viúva de Antonio Barrozo Fostes, conforme o Decreto nº 24742 de 14/07/1934, artigo 4, e o Decreto nº 3084 de 01/11/1898, artigo 25. Foi deferido o requerido
Sem títuloOs autores, credores por soldadas da ré, estabelecida no Mercado Municipal, ex tripulantes do barco Rei do Congo e Santa Bárbara, requerem o valor total de 16:069$000, referente as soldadas. A ré, em situação de falência, conseguiu alegar ter pago a todos os seus credores e obter a sentença que julga cumprida sua concordata. Acontece que a ré não efetuou o pagamento dos autores. Há citação do Decreto n° 3084, de 05/11/1898. O juiz julgou procedente a ação e condenou o réu nos termos da inicial.
Sem títuloOs autores se afirnaram credores da massa falida Prates Campanha no valor de 26:000$000. Fundamentados no Decreto nº 5746 de 09/12/1929, artigo 88, parágrafo 1, requereram uma revisão de crédito com que, na dita falência, os réus foram habilitados. Estes foram privilegiados pela importância de 56:705$400 réis, quando só podiam ser classificados como Chirografário de acordo com a Lei de Falência. Os réus apresentaram duplicatas registradas pelo Registro Marítimo sem reconhecimento e com registro fora do prazo legal. Algumas duplicatas foram creditadas e debitadas em conta corrente. O juiz João Baptista Ferreira Pedreira julgou procedente a ação. O réu agravou da decisão judicial e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo para reformar a decisão agravada e julgar improcedente a ação
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