As suplicantes, sociedades de seguro, com sede à Avenida 13 de Maio, 23, seguraram a pedido da Sociedade Anônima Bragantina de Importação e Exportação, uma carga contendo 250 fardos de fibra de malva carrapicho, transportada da cidade de Belém para Santos no navio Bruce Thomaz. Acontece que, no desembarque se verificou a avaria de 77 fardos - e mesmo com o Instituto de Resseguros do Brasil vendendo parte da carga avariada e com isso minimizando os prejuízos, houve ainda um prejuízo no valor de Cr$ 2.262.558,00. Como as suplicantes cobriram o prejuízo da segurada, ficando assim sub-rogada dos direitos desta, de acordo com o artigo 728 do Código Comercial, elas pedem, baseadas nos artigos 102, 519, 529 do citado código, o ressarcimento do valor pago. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRANSPORTE MARÍTIMO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara