Trata-se interdito proibitório em favor do suplicante, proprietário da fábrica de calçados Polar, Antártica e Esquimós, para que obtivesse o a garantia da posse dos produtos de sua indústria, assim como sua livre exportação, sob pena de pagamento de multa, pelo suplicado, no valor de 20:000$000, além de perdas e danos decorrentes de tal ato, uma vez que este estaria coagindo o suplicante a pagar o imposto de exportação sobre as mercadorias, sendo tais taxas consideradas inconstitucionais por este. São citados o Lei nº 85 de 1882, artigo 2, o Constituição Federal, artigo 4 a Lei Municipal nº 1902 de 1917 e o Decreto nº 1184 de 1918. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sin títuloDIREITO CIVIL; MANUTENÇÃO DE POSSE; POSSE; EXPORTAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1918              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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