A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior, prendas doméstica, residente no Rua Jardim Sete de Abril, 23, Paciência, Rio de Janeiro, alegou que seu filho, Walter Correa de Azevedo, viajava em um trem de propriedade da ré, quando, nas proximidades da estação de São Francisco Xavier, devido a velocidade da composição e as portas abertas do mesmo, foi atirado para fora do trem, vindo a falecer dias depois. Esta alegou que a suplicada tinha obrigação de guardar em segurança a vida de seu passageiro. A suplicante pediu, baseada no Decreto nº 2681 de 1912, artigo 22, o pagamento de uma indenização por lucros cessantes, já que a vítima ajudava com gastos familiares e gasto com funeral e luto. A ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A ação inconclusa continuava no próximo volume
Zonder titelDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O suplicante, estado civil solteiro, operário, propôs contra a União uma ação ordinária de indenização e requereu o ressarcimento de todos os prejuízos sofridos pelo suplicante, por conta do acidente ferroviário em que foi vítima pela colisão entre dois trens. Justiça gratuita. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao apelo do autor e deu provimento ao apelo das rés
Zonder titelO suplicante estado civil casado, marítimo, residente e domiciliando à Vila Planetária da Penha, casa 03, com base no decreto no. 2681 de 1912, artigo 17 propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu filho menor Carlito Abílio Stowe em decorrência de acidente de trem. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o TFR negou provimento
Zonder titelO autor, nacionalidade italiana, imigrante italiano, estrangeiro, estado civil viúvo, profissão operário, moveu contra a ré uma ação ordinária por conta do acidente ferroviário que resultou na morte de seu filho, que no momento em que fazia a limpeza nas linhas entre as plataformas, dois trens se cruzaram, e assim requereu o pagamento de indenização devida, no valor total de Cr$ 1.153.460,00. A indenização tem por fundamento o Código Civil, artigos 159,1521 e 1522 e o Código do Processo Civil, artigos 911 e 912. A ré foi considerada culpada e o juiz recorreu de ofício. Autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Zonder titelO suplicante, brasileiro, casado, residente na Rua Santa Maria, 81, Nova Iguaçu, diz que seu filho, Hilton José Delmindo, viajava em um trem de propriedade da suplicada quando, na localidade de Mesquita, ele foi projetado para fora do mesmo e faleceu. Alegando que a composição viajavam com as portas abertas e que por possuir mais de 50 anos não consegue mais trabalhar, e não possui benefício previdenciário, portanto a vítima no artigo 1537 do Código Civil e Decreto 2681, uma indenização com base nas citadas leis. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos
Zonder titelO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, profissão alfaiate, residente em Barra Mansa. Quando conduzia seu automóvel Vanguard, ao transpor o leito da Estrada de Ferro, teve seu carro colhido por um trem da ré. Além de traumatismos físicos e psíquicos, teve que se desfazer do seu automóvel por um valor abaixo do valor efetivo. Alegando negligência da ré no acidente, pediu uma indenização no valor de Cr$ 200.000,00 correspondentes aos gastos médicos, o valor do automóvel e pela redução da sua capacidade de trabalho. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. As partes apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte à apelação de ofício e à da ré, e prejudicou o recurso do autor. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados
Zonder titelAlaíde Tavares de Castro, mulher, propôs ação ordinária de indenização contra Estrada de Ferro Central do Brasil. O marido da autora Nelson Antonio de Castro embarcou em trem superlotado da ré. Ocorreu colisão com trem que vinha pela mesma linha em sentido contrário. O marido da autora veio a falecer e sua família ficou sem o auxílio e sustento que a vítima fornecia. Requereu indenização com base em 2/3 do salário da vítima, desde a data do acidente até a sobrevida da vítima. Desejou ainda gastos com luto e funeral, além dos gastos judiciais. Dá-se valor de causa de Cr$ 10.000,00. A ação foi julgada procedente pelo juiz José de Aguiar Dias. Ambas as partes apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os apelos. O autor embargou e o Tribunal Federal de recursos recebeu os embargos.
Zonder titelOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, residentes na cidade de Barra Mansa, Rio de Janeiro, dizem que na Travessia Luiz Ponce, em Barra Mansa, um trem de propriedade da suplicada colidiu com a Pick-up, marca Dodge, de propriedade do primeiro suplicante, acarretando a morte de um passageiro e ferimento nos demais. Alegando que a culpa é exclusiva da suplicada, já que o trem trafegava com os faróis apagados, que a cancela, que impede a passagem, estava aberta e que não havia guardas no local, os suplicantes pedem, baseados no artigo 159 do Código Civil, uma indenização que cubra o desamparo da viúva e da filha da vítima que morreu no acidente e as lesões corporais dos demais. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães
Zonder titelOs autores, um casal de profissão operária, residente na Rua Olympio Esteves, 476, Rio de Janeiro, entraram com essa ação para requerer o pagamento de indenização pelo falecimento de seu filho Esmeraldo Oliveira do Nascimento. Quando viajava em um trem de propriedade da ré, sofreu uma violenta queda do comboio, vindo a falecer por grave fratura do crânio e lesões no cérebro, sendo que a queda se deu por excesso de passageiros do comboio em virtude da irresponsabilidade da ré, segundo ressalta a ação. Os autores requerem indenização sobre forma de pensões equivalente a dois terços do salário da vítima e verbas de luto, funeral e jazigo com fundamento no Código Civil, artigos 511 e 912. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. As partes também apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos aceitou somente os recursos de ofício e da ré. A ré interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. Transporte coletivo, ferrovia, acidente ferroviário
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