DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE RENDA; EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

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              40985 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores requerem por meio de um requerimento avulso a admissão, como litisconsortis ativos, no mandado de segurança impetrado por Carlos Bezerra de Mello contra o Delegado Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara, e que a liminar concedida seja estendida aos mesmos; os suplicantes, funcionários da Companhia SKF do Brasil Rolamentos estão submetidos ao imposto de renda retido na fonte, descontados dos vencimentos. Do trabalho, como "empréstimo compulsório"; os suplicantes alegam que tal desconto é ilegal e inconstitucional, baseando-se na Constituição artigo 141, § 34, afirmando que tal "Empréstimo Compulsório" é um tributo ilegalmente cobrado; assim, requerem expedição de uma liminar para isentá-los do recolhimento dos valores acima citados; inconclusos

              Sem título