Rua Conde de Bonfim, 544 e 549 (RJ). Rua João Barbalho, 49 (RJ). Rua Visconde de Inhaúma, 134 (RJ). Rua Sambaíba, 400 (RJ)

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        Rua Conde de Bonfim, 544 e 549 (RJ). Rua João Barbalho, 49 (RJ). Rua Visconde de Inhaúma, 134 (RJ). Rua Sambaíba, 400 (RJ)

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          Rua Conde de Bonfim, 544 e 549 (RJ). Rua João Barbalho, 49 (RJ). Rua Visconde de Inhaúma, 134 (RJ). Rua Sambaíba, 400 (RJ)

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            Rua Conde de Bonfim, 544 e 549 (RJ). Rua João Barbalho, 49 (RJ). Rua Visconde de Inhaúma, 134 (RJ). Rua Sambaíba, 400 (RJ)

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              37456 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes José Rama Martinez, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, morador da Rua Conde de Bonfim, nº 549, e Joaquim Hermenegildo Teixeira Campos, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, vendedor e morador da Rua João Barbalho, nº 49, casa IV, vêm, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal de 18/09/46, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram financiamento da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro para comprarem automóvel. Contudo, o representante oficial do Registro de Títulos e Documentos impossibilitou a assinatura dos instrumentos de compra por financiamento, exigindo o comprovante de pagamento do Imposto do Selo. A ilegalidade se configura na cobrança do imposto supracitado, pois uma das partes da compra, é uma autarquia federal, a Caixa Econômica Federal, isentando, assim, o acordo, devido a inaplicabilidade da taxa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento para cassar a segurança

              Sin título