Os autores, estado civil casados, engenheiros e comerciantes com escritório à Rua Alvaro Alvim nº 21/14º andar, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de imposto de selo sobre escritura definitiva de cessão de direitos referente a promessa de compra e venda do prédio e domínio útil de terreno sito à Praia de Botafogo nº 428, na freguesia da Lagoa. Alegaram que tal cobrança era indevida, visto que era uma simples ratificação de escritura de promessa de cessão, conforme o Decreto nº 45421 de 12/11/1959 artigo 45 § 5º. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. Por fim houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado
UntitledANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; DIREITO ADMINISTRATIVO; IMÓVEL
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1959; 1967              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                38455
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956; 1959              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de imposto de lucros imobiliários sobre transações de imóveis realizadas pelos autores. Alegaram que tal cobrança era indevida, visto que haviam adquirido os imóveis por herança. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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