A autora, empresa de engenharia, com sede à Rua México, nº41, 20º andar, RJ, entrou com uma ação de consignação em pagamentos contra a ré, de acordo com os Código de Processo Civil, artigo 314, combinado com Código Civil, artigo 972 e seguintes do mesmo, para requerer que a autora receba determinado valor referente à tributo de imposto do selo, cobrado à autora pela ré, mas negado o depósito, para pagamento, pela última, que seria efetuado pelo autor. O autor promoveu o aumento de seu capital social, mediante reavaliação de seu ativo e incorporação de seu fundo de reserva, este aumento não estaria sujeito ao pagamento do imposto do selo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, mas tal não entende o Ministério da Fazenda que quis negar o registro do aumento da capital pela falta do citado imposto. Depois de mal-entendidos devido à uma dualidade de comunicações uma contra o autor, obrigando-o a pagar tributos impregnado com multa muito elevada e outra, em que notificava o autor para que depositasse em oito duas, a importância do tributo no seu determinado valor, levando então a autora a se conformar com a última decisão e procurar depositar o valor em litigo, no que foi recusado pela ré fazendo então com que a autora entrasse com ação devido a atitude da ré de negar o depoimento e pretender multava a autora pela sua falta, como se a última tivesse agido de má-fé. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício, assim como a ré, ao TFR, que negou provimento à apelação
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
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A autora era autorizada a funcionar no Brasil, e moveu contra a União Federal uma ação ordinária. Requereu a anulação do Acórdão do 1º Conselho de Contribuintes, referente ao recurso da autora, por conta da cobrança indevida do Imposto do Selo pela Recebedoria do Distrito Federal. Eis que tal imposto já tinha sido pago, de acordo com os artigos 158 e 159 do Código do Processo Civil. A ação foi julgada procedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor embargou, mas teve os embargos rejeitados. O autor tentou recorrer extraordinariamente mas o recurso não obteve seguimento
UntitledOs autores foram aposentados com 30 anos de serviço público, conforme a Constituição Federal de 1937, artigo 170. No entanto, para calcular seus vencimentos, a Diretoria da Despesa Pública e a Diretoria Geral da Fazenda Nacional entenderam que deviam os mesmos serem fixados de acordo com a média dos 3 anos anteriores. Os suplicantes sentiram-se prejudicados neste cálculo. Requereram a anulação do ato que fixou os proventos da aposentadoria com base no Decreto nº 24174 de 1934, para que os mesmos fossem fixados com base na Lei nº 284 de 1936. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento à apelação. A União embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O juiz deferiu o precatório requerido
UntitledA autora, estado civil desquitada, profissão comerciária, moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria de Pensões dos Comerciários, entrou em gozo do benefício de aposentadoria por invalidez, entretanto o réu cancelou tal aposentadoria que se tornara definitivo tendo em vista o que estabelece o artigo 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas.Sendo assim, a autora requereu a anulação do ato que cancelou referido benefício, bem como o pagamento de todas as prestações, vencidas. O juiz absolveu o réu da instância
UntitledA autora, sociedade estrangeira, com escritório à Avenida Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para requerer restituição de uma importância de determinado valor título de multa, cobrada indevidamente pela Alfândega do Rio de Janeiro. A autora importou 85 caixas de medidores elétricos, vendas no vapor Mormacyyork e descarregadas no Cais do Porto em 2 de janeiro de 1954, sendo que a mercadoria estava acobertada pela fatura consular que foi apresentada ao Consulado do Brasil em Montreal, Canadá e a Alfândega do Rio de Janeiro junto com a nota de importação. Mas, apesar de ter sido apresentada a fatura Consular na Alfândega devidamente legalizada, o Inspetor da Alfândega aplicou uma multa regular sobre o argumento de inexistência ou falta de apresentação da mesma. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos
UntitledO autor, firma industrial e comercial, requereu a anulação da licitação procedida pela repartição fiscal, nos créditos dos sócios a soma do capital e reservas, como também a inclusão dos créditos de recursos no valor de 208.492,00 Cruzeiros. Pediu que o seu cálculo de lucro fosse reduzido para o valor total de 18.296,40 Cruzeiros, referente ao Imposto Adicional de Renda e depósito compulsório. Processo incluso. Juiz final Manoel Antonio de Castro Cerqueira
UntitledA autora, com sede à Rua Anequirá 141, Cordovil Rio de Janeiro requereu a anulação da decisão proferida no processo no. 239161, do Conselho Regional de Química - 3a. região, para que fosse reconhecido o direito da suplicante de não estar sujeita a contratação de um químico responsável. Ação inconclusa
UntitledA autora, sociedade anônima inglesa, estabelecida à Praça Quinze de Novembro, 10, Rio de Janeiro de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para requerer a anulação da decisão do Inspetor da Alfândega de Santos, São Paulo, considerada ilegal e injusta pela autora, que foi obrigada a recolher uma importância de determinado valor em decorrência desta decisão. A autora importou de país Curaçás, Indías Ocidentais Holandesas pelo Navio-tanque Fort Fetterman, um lote de certa quantidade de óleo combustível que chegou ao Porto de Santos em 7 de março de 1946. Desta partida, a autora já tinha despachado certa quantidade de quilos no Rio de Janeiro de Janeiro, e despachou em Santos uma quantidade menor, sendo a descarga feita por bombeamento na forma usual, após a mediação na Alfândega, foi constatado discrepância entre os valores da fatura consular e da fatura comercial e por conta disso, a Alfândega de Santos impôs a multa de acordo com o Decreto nº 22717 e o Decreto nº 24343. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União também recorreu ao Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, a ambos os recursos. A União, então, interpôs recursos extraordinário que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledO autor moveu contra a União Federal uma ação ordinária, por conta da efetuação do pagamento do imposto devido sobre os lucros apurados através das filiais no Brasil, relativo a lucros da matriz com sede no estrangeiro, e requereu a anulação do lançamento de Imposto de Renda com fundamento no artigo 181 do Regulamento do Imposto de Renda. A ação foi julgada improcedente por José Júlio Leal Fagundes. O Autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO suplicante, preposto de despachante, estado civil solteiro, residente a Rua Barão de Petrópolis nº 187, fundamentada na Consolidação das Leis do Imposto do Selo artigo 104 e 40, propôs uma ação ordinária contra os suplicantes, para o fim de anular a decisão do Primeiro Conselho de Contribuintes que impôs multa ao suplicante por não ter pago o imposto de selo. O suplicante alegou que estava obrigado a pagar somente metade da dita multa, sendo a outra metade responsabilidade das firmas cinematográficas suplicadas. O juiz julgou o autor carecedor da ação. O autor, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
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