Os autores, proprietários de estábulos na zona urbana do Distrito Federal, achando-se ameaçados de terem os animais de sua propriedade inoculados trimestralmente com tuberculina, pela Repartição da Saúde Pùblica em virtude do regulamento da saúde, art. 227, julgado inconstitucional pelo 1o. tribunal do país, e acarretando tal fato aos autores grande prejuízo, não só pela manifesta incompetência do pessoal de tal serviço incubido, como também porque ele era executado sem a prévia e necessária cautela, contra as regras estabelecidas a tal respeito. Requerem mandado proibitório contra a ré, sob pena de pagar 2:000$000 réis por cada animal, a fim de impedir que continuasse a vacinação do gado do modo que estava sendo feita. Sem sentença
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; PERDAS E DANOS
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16317
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Dossiê/Processo
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1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal