A suplicante, firma comercial, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua Frei Caneca, 230 a 232, Rio de Janeiro era uma indústria gráfica e seus produtos eram fabricados mediante encomenda e destinados ao consumo do próprio comprador. Com a reforma tributária de 1958, a Lei nº 3520 sujeitou ao imposto de consumo artefatos de papel, papelão, cartão e cartolina, exceto os produtos confeccionados mediante encomenda e que se destinam ao consumo próprio do comprador. Acontece que, a Recebedoria Fiscal diz que a isenção concedida só vale para impressões que se encontrem nominalmente citados na lei e notificou a suplicante a recolher o valor de Cr$ 447.616,10 e multa. A suplicante pediu a anulação da notificação da recebedoria. O autor abandonou a ação. Desistência
Armando de Souza - Papel (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
179 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
A autora foi sucedida por Frigorífica T. Rio S/A, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Sotero dos Reis, 83/89 e moveu a ação para haver os valores de Cr$1.523.480, Cr$1.513.430, Cr$1.513.430, Cr$1.485.280, referentes aos autos de infração, lavrados em 1965, assim como, anular esses autos. O suplicante era representante e distribuidor de carne bovina e derivados, e em decorrência da crise de abastecimento de carne bovina adotou várias medidas com intuito de solucionar o problema. O suplicado baixou a Resolução n. 236 em 14/09/1965 em que aqueles que faziam a circulação da carne estavam obrigados até 31/12/1965 a apresentação diária às respectivas Delegacias da SUNAB dos Estados da Guanabara, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro da quantidade de quilos de traseiros, dianteiros e boi casado, recebido e distribuídos para comuns nas capitais dos referidos Estados. O autor cumpria a resolução do Governo, quando foi autuado pela suplicada através dos autos de infração todos do ano de 1965. Na defesa, a ré sustentou que o suplicante não poderia remeter a relação de carne nos dias constantes dos autos de infração,de e eu vez, naquele período, dado a crise que atravessava o mercado de carne, nenhuma quantidade dela recebida. Apesar disso, o suplicante foi multado. O autor impetrou um mandado de segurança, a fim de que fosse fulminados os autos de infração. Como o Juízo da 2ª Vara de Fazenda denegou o pedido, o suplicante entrou em juízo pedindo a anulação dos autos de infração. A juíza julgou a ação procedente e improcedente os executivos em apenso e recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou-lhes provimento
Frigorífico Luzo Brasileiro Sociedade Anônima (autor). Delegacia Regional da Superintendência Nacional de Abastecimento (réu)A suplicante, sociedade anônima norte-americana, autorizada a funcionar no pais, propôs uma ação ordinária contra a réu, afim da anulação do ato do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro nas revisões feitas nas notas de importação, conforme depósito feito pelas notas de recolhimento, considerou ilegal e injusta decisão que julgou indevida a taxa de previdência social. Este requereu a restituição da importância depositada pela suplicante, no valor de Cr$ 36.698,20, acrescida de juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. A ré interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso e lhe deu provimento
Standard Oil Company of Brazil (autor). União federal (réu)O suplicante, entidade autárquica, localizada a Rua do Rosário, 2 a 22, Rio de Janeiro, requereu interromper a prescrição da ação entre os contribuintes na avaria do vapor Bauruloide, representada pelos danos ao mesmo causados em bem e salvamento do navio e da carga, pela conseqüente arribada a Salvador e posterior reboque até Recife, terminando a viagem que iniciou em Buenos Aires. O suplicante pediu a citação do Instituto de Resseguros do Brasil e Companhia de Seguros Niterói e a expedição de precatória para citação dos suplicados. O juiz deferiu o pedido
Lloyd Brasileiro Pratrimônio Nacional (autor). Grandes Moinhos do Brasil Sociedade Anônima e outros (réu)D. Aquino era firma estabelecida com negócio de petróleo na Rua Teófilo Otoni, 106. Requereu anulação do ato do Ministro da Fazenda, que julgou devida a Taxa de Previdencia Social sobre óleo mineral lubrificante importado, no valor de Cr$ 5.618,50, depositada para o recurso na Alfândega do Rio de Janeiro. Alegou que o Conselho Nacional de Petróleo regulou um imposto único para combustíveis e minerais pelo Decreto-Lei nº 2615 de 21/09/1940, e foi levada em conta a Taxa de Previdência a 2 por cento. A Alfândega resolveu a revisão de todos os despachos de lubrificantes minerais. A ação se baseava nno Decreto-Lei nº 395 de 29/04/1938, artigo 11, e na Constituição Federal de 1946, artigo 15-III. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício da decisão, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A União tentou embargar a decisão, o que foi negado pelo TFR. A União Federal entrou com recurso extraordinári, que foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu). D. Aquino (autor)A autora propõe ação ordinária contra União Federal. Autora fabrica calçados e vem pagamento seus impostos em dia. Os fiscais do imposto de renda, durante um mês, realizaram exame na fábrica e concluíram que a autora havia infringido dispositivos, tendo um débito no valor de Cr$1.356.418,80 e multa de Cr$2.712.837,60. Autora argumenta que os agentes se basearam em anotações sem autenticidade e não havia base para concluir venda sem emissão de nota fiscal. Autora justifica a diferença encontrada nas planilhas, logo, considera o cálculo das cobranças arbitrário. Autora requer nulidade da cobrança. Dá-se valor causal de Cr$4.070.000,00. O juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
Souza Ribeiro e Cia Ltda (autor). União Federal (réu)O autor tem sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco n°185, Loja 307, sub-solo. O diretor Geral do suplicado cancelou os atos construtivos da suplicante, em violação ao artigo 6° do Decreto-Lei 4657 de 04/09/1942 e do -parágrafo 3° do Artigo 141 da Constituição Federal. A suplicante constitui-se sob a forma de saudade de Cooperativa de Crédito. O registro de seus atos consecutivos foram arquivados no Departamento Nacional de Indústria e Comércio, depois Departamento Nacional de Registro do Comércio. O artigo 2° do Decreto-Lei n°581 de 01/08/1938 criou um registro obrigatório das cooperativas no Ministério da Agricultura, exigindo o artigo 4° dessa mesma lei, a apresentação de documentos constitutivos. Após o cancelamento dos mesmos, o suplicante entrou em contato husecudo entendimentos pessoas com o Diretor da Divisão de Registro do Comércio e foi-lhe informado que a medida se baseava em um critério ministral, que mandava proceder revisão geral no arquivamento dos atos constitutivos das Cooperativas e cancelar o arquivamento daqueles que estiveram em desacordo com a lei. O Diretor comunicou sua decisão ao Departamento de Fiscalização do Estado da Guanabara, que deu à suplicante prazo de 15 dias para apresentar certidão atualizada sobre extinção do vício, baseado no despeço do Diretor Geral do réu, sob pena de cassação da licença de localização. Com fundamento no artigo 675 n°II do Código de Processo Civil, o autor pede o restauramento dos seus atos constitutivos no suplicado.O processo estava inconcluso
Banco Imobiliário e de Crédito do Estado da Guanabara Sociedade Cooperativa (autor). Departamento Nacional do Registro do Comércio (réu)Os autores pediram a anulação do ato administrativo do Ministro da Indústria e Viação em 01/02/1907, que revogou a autorização concedida para consignar 1/3 dos vencimentos. Os autores haviam contratado vários funcionários com a referida autorização. Em 28/06/1907, o juiz Antonio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque julgou improcedente a ação e condenou os autores nas contas
Gonçalves e Teixeira (autor). A. Maciel e Companhia (autor). União Federal (réu)As autoras, mulheres, funcionárias do IAPETC, requereram tornar nulo o ato do réu, retornando as impetrantes ao exercício das suas funções de tesoureira auxiliar. Estas fundamentaram a ação na Lei nº 3205, de 15/07/1957, Lei nº 3780, de 12/07/1960 e no Plano de Classificação de Cargos dos servidores civis. As suplicantes haviam sido exoneradas. exoneração. O juiz denegou a segurança. O impetrante recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O impetrado apresentou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal que não conheceu do recurso. O impetrado interpôs embargos, que não foram conhecidos pelo Supremo
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Cargas (réu)Tratava-se de ação ordinária na qual os autores, funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil, baseados no regulamento baixado como Decreto nº 8610 de 15/03/1911 emanado do artigo 2 da Lei nº 2365 de 31/12/1910, reclamam a Oscar Augusto Renato Lopez e Luiz Augusto de Castro Miranda a ilegalidade de alguns funcionários para o quadro da 5a. Divisão. Os autores alegavam que tinham direitos adquiridos para esses cargos e pediram a nulidade dessas transferências. O artigo 84 do decreto acima citado de 1911, estabelecia que os funcionários com mais de 10 anos de serviço tinham direito aos cargos e o parágrafo 1o. prescrevia a inalterabilidade do quadro, salvo em deliberação do Congresso Nacional. O juiz julgou improcedente a ação proposta, condenando os autores nas custas. Apelação julgada improcedente
União Federal (réu)