Os autores eram de nacionalidade brasileira, profissão químicos, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Francisco Otaviano, 161. Eles eram proprietários de um terreno nessa mesma cidade à Avenida Vieira Souto com a Avenida Aníbal de Mendonça, lado par, lote 01, e concluíram no fim do ano de 1955 a construção de um edifício de apartamentos. residenciais em fins do ano de 1955, sob o n. 594 da Avenida Vieira Souto. Ao ajustar a compra e venda dos apartamentos n. 202, 302 e 303, procederam à avaliação judicial dos mesmos para recolhimento do Imposto do Lucro Imobiliário. O Diretor Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara, no entanto, recusava-se a admitir as avaliações judiciais. Os suplicantes pediram então um mandado de segurança para que a avaliação judicial fosse aceita. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO DO LUCRO IMOBILIÁRIO; AVALIAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1966              
                                    
                  
                  
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