Os 13 autores eram comerciantes e pediram interdito proibitório contra a União para não pagarem imposto sobre lucros comerciais, ou imposto de renda. O imposto seria de competência estadual e não federal, conforme a Constituição da República, artigos 7º e 9º. Disse-se ainda a ilegitimidade do imposto, agravado por penas do regulamento aprovado pelo decreto nº 15589 de 29/7/1922. O juiz mandou expedir o interdito e a ré entrou com embargos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA INDEVIDA; IMPOSTO
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Os 12 autores eram comerciantes com quitação dos impostos legais, como imposto de indústria e profissão. Pediram interdito proibitório contra a Fazenda Nacional ou União Federal devido a cobrança de imposto sobre os lucros pelo decreto 15589 de 1922 fazendo-se como um segundo imposto sobre a mesma profissão, e impondo penas ijustas e inconstitucionais. Pediram proteção contra violências em caso de nova turbação. O juiz concedeu o mandado reuerido. A União tentou embargar a ação. O juiz fez concluso os autos uma vez que não foi paga a taxa judiciária
UntitledA companhia suplicante, sociedade de seguros marítimos e terrestres, requereu o cumprimento da carta de sentença que condenou a União Federal a anular as multas e descontos depósitos cobrados irregularmente. São citados o Decreto nº 4260 de 10/12/1901, Decreto nº 4497 de 26/03/1860, ordens do livro 3o, artigo 66 parágrafo 1, Processo Civil página 107 e 108, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 e Decreto nº 737 de 1850, artigo 577. Julgou-se improcedente o processo em 1a. instância, sendo condenado o embargante nos custos. Submetido à avaliação do STF, foi decretado ao embargante o pagamento pelos custos
UntitledOs autores eram comerciantes e pediram garantia contra a violência em que estavam ameaçados de sofrer, pedindo a fosse sobre seus livros, arquivos e bens patrimoniais, frente ao imposto de Renda. Questionou a competência para a criação do imposto, a reincidência em relação ao imposto de indústrias e profissões, a contitucionalidade do imposto de renda. Pediu interdito proibitório contra violências e multa de 100:000$000 réis em caso de desrespeito. Foi julgado por sentença o requerido na incial e expedido o mandado. A União entrou com um recurso de embargo contra o interdito proibitório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
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