DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL

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              37098 · Dossiê/Processo · 1959; 1962
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos profissão funcionários públicos servem no Parque da Aeronáutica dos Afonsos, com a intenção de ingressar em juízo, solicitaram à autoridades coatora certidões que contenham a referência de seus salários, com o objetivo de usar tais documentos no Poder Judiciário e perceberam salários igual ao mínimo regional e estabelecido pelo Decreto nº 45106, de 24/12/1958. Contudo, tiveram seu pedido indeferido pelo impetrado, ficando sem provas necessárias para o juízo. Dessa forma, requereram por um mandado de segurança que a autoridade coatora fornecesse as informações necessárias e apresentaram as certidões requeridas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi negada, mas os autores agravaram ao TFR, que deu-lhes provimento. Juiz José Julio Leal Fagundes

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              37233 · Dossiê/Processo · 1962; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. diretor da Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda. Os impetrantes eram extranumerários tarefeiros do referido Ministério e alegaram que jamais perceberam seus salários na base da produção por unidade, conforme determina o Decreto nº 5175, de 07/01/1943, caracterizando ato ilegal por parte do réu. Assim, os autores requereram que fosse concedida a segurança impetrada contra o réu e que fosse determinada a apostila das portarias de admissão dos impetrantes a partir da data em que foram transformados extranumerários mensalistas até a data de vigência da Lei nº 3780, de 12/07/1960. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento

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              37318 · Dossiê/Processo · 1956; 1957
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, funcionários públicos federais, escriturários permanentes do Ministério da Fazenda escalonados nas classes E, F, C, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores a partir do Decreto-Lei nº 240, de 04/02/1938, artigo 49 e Lei nº 284, de 28/10/1936, artigo 51 demonstraram que o Decreto nº 27654, de 29/12/1949, publicado no Diário Oficial de 05/01/1950, criou uma tabela única que é injusta e ilegal de acordo com as normas ilegais referidas. Assim, mostram que ao pleitearem a injustiça, tiveram seu pedido indeferido, requerendo assim, a citação do diretor da autoridade coatora para prestar informações e a concessão da medida protetora do direito líquido. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança

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              42781 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A impetrante, estabelecida à (Rua Chile), nº 31, RJ, impetrou mandado de segurança contra atos das coatoras, que publicaram a circular nº 19, de 19/03/1954 na qual determinaram que as mercadorias impetradas só poderiam ser desembarcadas mediante o pagamento do Imposto de Consumo acrescido dos ágios e sobre taxas de Câmbio pagos pelo importador. A impetrante impostou máquinas de contabilidade, e alegou que tal cobrança era ilegal, conforme a Constituição Federal Artigo 141 § 2º e 34º. Sentença: O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. No Supremo Tribunal Federal os ministros conheceram o recurso e deram provimento por decisão unânime. Leis: Lei 1533; Decreto-lei 7.404; Decreto nº 26.149 (05/06/1949); Artigo 9º da Lei 2145; Lei 2878.

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              42817 · Dossiê/Processo · 1959; 1962
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 11 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casado ou viúvas, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, autarquia de previdência e assistência social. Tinham profissão de escriturários, auxiliar de escrita, prático de laboratório. Pediram liminar contra o réu, que se recusava a reajustar os proventos de aposentadoria conforme os novos salários mínimos do Decreto nº 25106 - A de 26/12/1958; O juiz José Julio Leal Fagundes da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Regional Federal os ministros sob a relatoria do ministro Henrique D'Ávila negaram provimento aos recursos impetrado.

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              42839 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores impetraram um mandado de segurança contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. De acordo com os autores, a lei 3.807 de 26/08/1960, vai de encontro ao estipulado pela Constituição, no que concerne á contribuição dos industriais. Assim, os impetrantes alegaram que não podem contribuir para instituições que não lhe dizem respeito. Desta forma, os requerentes requereram que fosse expedida a liminar de um mandado de segurança, com o intuito de não se verem compilados a pagar as contribuições previstas na lei 3.807. Deu-se baixa e arquivou-se

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              37170 · Dossiê/Processo · 1962; 1969
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, que são funcionários aposentados, do Departamento Estadual de Segurança Pública do Estado da Guanabara, exerceram a profissão de delegados de polícia. A Lei nº 3780, de 12/07/1960, criou uma gratificação especial para os funcionários, mesmo aposentados, que possuírem nível universitário. O Decreto nº 50562, de 08/05/1961 fixou o acréscimo de 25 por cento aos vencimentos dos delegados de polícia. Entretanto, apesar de os impetrantes apresentarem todos os requisitos necessários para a gratificação, tal direito lhes foi negado pelo diretor da Despesa do Tesouro Nacional no relativo ao pagamento de julho de 1962. Assim, os autores exigem, através de um mandado de segurança, a notificação do réu, a concessão liminar da segurança. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Em seguida, a União Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte

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              Os autores, estado civil, casados, servidores do Lloyd Brasileiro, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o réu. O réu havia indeferido o pedido dos suplicantes na averbação do tempo de serviço, prestado em empresas particulares, Alfaiataria Leopoldina e firma Freire Vieira & Companhia respectivamente, antes de haverem ingressado no serviço do Lloyd. O juiz C. H. Carneiro de Miranda julgou procedente os embargos, reconhecendo ter havido inaptidão material na sentença. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O Supremo Tribunal Federal votou por não conhecer o recurso

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              Os autores, funcionários públicos federais, integrantes do Ministério das Relações Exteriores onde exerciam as funções de médicos e dentistas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o pedido dos impetrantes para receberem gratificação estatutária prevista no Decreto nº 43186, de 06/12/1958 e Decreto nº 47022, de 14/10/1959. O juiz negou a segurança impetrada

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              41503 · Dossiê/Processo · 1957; 1959
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor do imposto de renda, a fim de que o réu deixe de cobrar-lhes o imposto sobre o lucro imobiliário sobre a venda de um imóvel situado à Rua São Francisco Xavier, 250. O processo passou por agravo no TFR. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, onde optaram por negar provimento aos recursos

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