Os autores, profissão, jornalistas, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Lei nº 1711, de 28/10/1952, impetraram um mandado de segurança contra o ato das rés. As suplicadas exigiram dos impetrantes a opção por um dos cargos que ocupavam na administração pública federal. O juiz concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Vital de Souza Freitas, cidadão de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Major Sertório, 304, vem juntamente com outro admitido como litisconsorte, com fundamento na Constituição Federal de 1969, Emenda Constitucional n. 1, artigo 153, parágrafo 31, e com base na Lei nª 4717, de 29/06/1965, artigos 1 e 6, propor a ação popular contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT, juntamente com alguns funcionários pelo fato destes terem dispensado o pagamento do preço posto, aos usuários do serviço de correspondência agrupada, SERCA, o que causou uma execução fiscal e evasão postal do patrimônio do ECT, e da União Federal também, e enriquecendo alguns particulares. O autor denomina-se cidadão brasileiro, revoltado com tal ato lesivo ao patrimônio públicª O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos decretou a absolvição da instancia
Sem títuloOs impetrantes herdaram diferentes imóveis por conta do falecimento dos antigos proprietários. Posteriormente, contratos de compra e venda foram firmados entre os impetrantes e outros. Contudo, nos atos de lavratura das escrituras, foi exigido o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, conforme Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. Entretanto, os impetrantes alegam que tal disposto é descabido, uma vez que os imóveis foram adquiridos por herança. Dessa forma, os suplicantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança com o objetivo de efetuar a lavratura das escrituras sem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Sem títuloOs impetrantes nacionalidade brasileira, estado civil casado, que exerce a profissão de engenheiro requereu um mandado de segurança contra o ato do Diretor da Recebedoria do Distrito Federal, o qual lhe exigiu o pagamento do imposto do selo referente à escritura de mútuo com garantia hipotecária do imóvel na Rua Dão Emanuel Gomes, 159, em que o autor figurou como mutuário e a Caixa Econômica Federal, CEF como mutante credora hipotecária. A exigência viola a Constituição Federal, artigo 15, como foi verificado pelos juízes das varas da fazenda e pelos tribunais superiores. Frente à recusa do tabelião do 2º. Oficio de Notas para que lavrasse a escritura supracitada, em vista do não pagamento do imposto do selo, o requerente exigiu um mandado de segurança contra o impetrado a fim de obter liminarmente a isenção do referido imposto. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sem títuloOs autores, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes são aposentados em cargos públicos federais e negam que a autoridade coatora deixou de rever a parcela do provento consistente na gratificação adicional por tempo de serviço pedido por eles com base na Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 10 e a Lei nº 2745, de 12/03/1956, sob o fundamento da Lei nº 2622, de 18/10/1955, artigo 2 que proíbe a majoração dessa parcela. Dessa forma, os suplicantes mostram que o artigo 2 da Lei nº 2622 ofende a Constituição Federal, artigo 193 que a Lei nº 2745 não concedem majoração de vencimentos com a alteração do poder aquisitivo da moeda, como seria coerente. Assim, requerem a majoração prevista pela Lei nº 2622 e a parcela de 20 por cento assegurada pela Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 184. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo
Sem títuloA autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, aluna da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil do curso especializado de física, impetrou um mandado de segurança contra o Sr. diretor da referida faculdade, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951. A suplicante obteve média final 4 e foi impedida de efetuar sua matrícula no ano seguinte do curso. Entretanto, a impetrante alegou que a Lei nº 7, de 10/12/1945 assegurou a promoção dos estudantes com média superior a 4 ao ano seguinte. Destarte, a impetrante requereu medida liminar para que seu direito líquido e certo fosse garantido. Ação julgada procedente. O juiz Jônatas de Matos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos
Sem títuloOs autores, de nacionalidade brasileira do Serviço de Alimentação da Previdência Social impetram mandado de segurança contra o diretor geral do referido departamento alimentício e da instância supracitada. O processo ocorreu porque o direito de reajuste dos vencimentos recebidos pelos funcionários não foi obedecido e estes sofreram da fraude realizada pelo diretor geral, recebendo menos quando, de acordo com o Decreto-Lei nº 45106, de 24/12/1958. O juiz Jônatas de Matos Milhomens aguarda providência do interessado
Sem títuloA estudante Maria Aparecida Alves, estado civil solteira, nacionalidade brasileira, maior e residente no Distrito Federal impetrou mandado de segurança contra o diretor da Faculdade Nacional de Filosofia, da Universidade do Brasil. O processo ocorreu em relação ao critério usado para a freqüência dos estudantes nas aulas, que se impôs ao outro critério que se refere aos estágios e trabalhos feitos pelos alunos. Este último critério era o vigente quando a suplicante foi advertida porque não tinha seguido este, mas havia feito todos os trabalhos e estágios do seu ano letivo. Assim, pede o mandado em queixa ao ato do diretor, que fez valer um critério não válido ao ano de 1964. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloOs procuradores do Ministério Público impetraram o procurador geral da Justiça do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social MTPS, por não terem seus vencimentos atualizados de acordo com o reajuste de 20/12/1961. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
Sem títuloTrata-se de um agravo de instrumento referente à apelação cível n. 8840, proposta pelo ora agravante, em vista do indeferimento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. A apelação cível n. 8840 foi proposta por Leonício Teixeira Gomes, que sofreu uma fratura exposta em decorrência de um forte solavanco causado pelo maquinista do trem da agravada. O objetivo era receber indenização. Trata-se de um agravo de instrumento deserto
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