As suplicantes alegaram que efetuaram o pagamento do valor referente ao imposto de importação. Estas requereram a restituição desse valor. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício do juiz, assim como da ré, ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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A suplicante sociedade por ações, concessionária de serviços públicos federais de radiotelegrafia e radio telefonia com sede na avenida almiramte barroso n. 91, tendo suido notificada peara pagar taxa adiocional de imposto de renda de que trata a lei no. 81 de 29/8/1947, alega que tal taxa é incostitucional. Em virtude disto, a suplicada requereu a restituição do valor de 98916,30 cruzeiros que pagou em razão da referida cobrança. O juiz julgou a ação procedente
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário e residente à Rua Paulo Barreto, 19. Requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 317.201,20 cruzeiros, correspondente aos salários, despesas administrativas e honorários. O sulicante foi administrador-geral da Companhia Paranaense de Colonização Esperia S.A. para gerir os bens da Colônia Sol de Maia e Colônia Santa Helena, situados em Nova Iguaçú. O suplicante havia desprendido vultuosa importância na administração da Companhia, no valor de 317.201,20 cruzeiros, tornando-se credor da referida companhia. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. O autor e o réu apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso e apelações. O autor apelou e o TFR recebeu os embargos
UntitledO suplicante, Justino Rebello Amaral, era estrangeiro, imigrante de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão industrial, estabelecido na Rua do Riachuelo, 417. Requereu contra a União Federal para que fosse devolvido o valor de 19:200$000 réis pagos pelo aluguel no período em que o dito imóvel estava em trâmite legal. Contudo, ao término da ação, deixou de receber o valor que depositou. Com isso, requereu da Fazenda Nacional que a quantia lhe fosse devolvida. A parte autora desistiu de dar prosseguimento ao processo
UntitledA suplicante era estabelecida à Rua Visconde de Inhaúma, 62. Foi notificada pela Delegacia Regional do Imposto de Renda a pagar taxa adicional do Imposto de Renda a que se referia o Decreto-lei nº 8430 de 24/12/1945. Alegou que esta taxa era inconstitucional, e por esta razão requereu a restituição do valor de CR$9620,80, que pagou em virtude da referida cobrança. O juiz julgou improcedente a ação. O autor recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
UntitledA suplicante, sociedade anônima estabelecida com o comércio de petróleo, foi incluída na tarifa alfandegária para o diesel oil, taxa essa de caráter especial aplicada somente quando esse óleo tem emprego restrito na fabricação de Gás Pintsch e outros gases de iluminação. Não sendo verificado que mercadoria fabricada pela autora se enquadrava na categoria de disel oil, requereu ação para restituição do valor de 463:341$400 réis que foi indevidamente pago. A ação foi julgada prescrita. O autor agravou a decisão Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
UntitledOs 3 suplicantes pediram restituição de valor de imposto indevidamente cobrado em arrecadação fiscal em função do Decreto-Lei nº 6366 de 28/06/1944. Citou a legislação desde o Código de Minas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 24642, artigo 68, que limitava em 8 por cento a tributação total, para o desenvolvimento industrial da mineração. O juiz Alberto A. Cavalcanti Gusmão julgou a ação improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que não chegou a ser julgado
UntitledA autora, estado civil viúva, prendas domésticas, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo seu falecido marido, como Capitão-Tenente da Armada Nacional deixado à autora a pensão de montepio militar e a pensão de meio soldo como únicos rendimentos da mesma. Dessa forma, ao recolher aos cofres públicos da Divisão do Imposto de Renda sobre tais rendimentos, verificou cobrança indevida e ilegal, já que a herança militar era isenta de qualquer taxa ou imposto. Diante disso, assim requereu a autora a restituição de Imposto de Renda indevidamente pago, no valor de 6.889,50 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante, sediado em São Paulo, requereu ação para assegurar a restituição do valor; de CR$ 335.000,00 cobrado ilegalmente para o arquivamento da ata da sua Assembléia Geral Extraordinária. A cobrança referiu-se ao imposto do selo sobre o aumento do capital social. O juiz Manoel A. Cerqueira julgou a ação procedente em 27/11/1953. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso em 16/10/1958. O TFR rejeitou os embargos em 22/06/1960. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso do autor e deu-lhe provimento em 05/04/1962
UntitledA autora, uma sociedade anônima sediada à Rua 1°de março n°6, 2° andar Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para reaver um determinado valor cobrado pela ré referente à imposto de selo sobre aumento de capital social da autora, sendo pedido por esta a devolução da importância cobrada indevidamente pela suplicada. Em assembléia geral extraordinária, realizada em 16/10/1956, os acionistas da autora tomaram conhecimento da proposta da Diretoria para aumento da capital social, aumentando de valor devido à utilização de reservas tributáveis e pela reavaliação de uma parte do ativo imobilizado. Mas a autora foi cobrada por uma suposta entrada de capital que não ocorreu durante a reavaliação do ativo, por ser um valor de capital já existente. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram recebidos.
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